AVISO CGJ N.º 214/2026: Modifica e instrui o preenchimento do cadastro de processos de dúvidas abrangendo a competência de Registro Civil de Pessoas Naturais para a Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, através do sistema eProc. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ N.º 214/2026
Modifica e instrui o preenchimento do cadastro de processos de dúvidas abrangendo a competência de Registro Civil de Pessoas
Naturais para a Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, através do sistema eProc.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte
Extrajudicial;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento,
supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a obrigação de os Notários e Registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário
(artigos 30, XIV, e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes iniciais e provisórios no período de implantação do Projeto Piloto na Vara de Registros
Públicos da Comarca da Capital para uso do eProc pelos Serviços do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido nos autos do procedimento administrativo SEI nº 2023-06033775.
AVISA aos Senhores Registradores Civis da Comarca da Capital que deverão seguir as seguintes recomendações para o
encaminhamento de dúvidas abrangendo a competência de Registro Civil de Pessoas Naturais para a Vara de Registros Públicos da
Comarca da Capital, por meio do sistema eProc:
Deverão utilizar como Classe Processual o item “Procedimento Administrativo”, código CNJ 1298; no item Assunto, Gratuidade;
no item Competência, Registro Civil de Pessoas Naturais; no item Requerente, o nome do Serviço composto pelo número
ordinal seguido por Registro Civil de Pessoas Naturais. Caso seja necessário, poderão ser cadastrados 2º e 3º Requerentes
com o nome das partes/interessados.
Este aviso substitui, no que couber, o Aviso CGJ nº115/2026.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira
Corregedor-Geral da Justiça