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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 10/2026: Dispõe sobre a criação da Justiça Itinerante COSTA VERDE – ANGRA DOS REIS.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 11/05/2026 17h32

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 10/2026

Dispõe sobre a criação da Justiça Itinerante COSTA VERDE – ANGRA DOS REIS.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 125, § 7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
45/2004, que instituiu a Justiça Itinerante no âmbito da Justiça Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 43, inc. VII, e 75, §§ 1º e 2º, ambos da Lei Estadual nº 10.633 de 18/12/2024, LODJ, que
definem como órgão de primeira instância as unidades de Justiça Itinerante;

CONSIDERANDO as Resoluções do Órgão Especial TJ/OE nº 10/2004 e TJ/OE nº 03/2022, que disciplinam o funcionamento da
Justiça Itinerante no Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a autorização e o convênio assinado no processo SEI nº 2025-06322897, visando à instalação do novo posto
regular da JUSTIÇA ITINERANTE COSTA VERDE - ANGRA DOS REIS;

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06279403;

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica instituído o Projeto “JUSTIÇA ITINERANTE COSTA VERDE – ANGRA DOS REIS”, que funcionará na Rodovia
Procurador Haroldo Fernandes Duarte (antiga Rodovia Rio-Santos, km 504), esquina com a Estrada do Cansado, Bracuí – Angra dos
Reis, RJ - CEP 23943-000, com a finalidade de expandir o acesso à Justiça e assegurar a entrega da prestação jurisdicional nos
segmentos de Direito Civil, Família, Registro Civil das Pessoas Naturais, Infância, Juventude e Idoso e Juizados Especiais, aos
residentes na região da Costa Verde, nos municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba, Itaguaí e Paraty, do Estado do Rio de Janeiro,
com base nas Resoluções TJ/OE nº 10/2004 e nº 03/2022.

Art. 2º. A “JUSTIÇA ITINERANTE COSTA VERDE – ANGRA DOS REIS” será inaugurada e instalada em 08 de maio de 2026. Os dias
e os horários dos atendimentos serão previamente fixados e divulgados pela Administração do Tribunal de Justiça, em calendário
próprio.

Art. 3º. A “JUSTIÇA ITINERANTE COSTA VERDE – ANGRA DOS REIS” será atendida por um cartório-base, instalado no Fórum de
Angra dos Reis, que será responsável pelo registro, distribuição, guarda e processamento dos feitos de sua atribuição, estando
sujeito às orientações gerais da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 4º. Caberá à Corregedoria Geral da Justiça designar servidor para atuar na “JUSTIÇA ITINERANTE COSTA VERDE – ANGRA DOS
REIS”, como encarregado pelo expediente.

Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2026.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro