ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ/2ªVP Nº 13/2026: Cria a Coordenação dos Juízos das Garantias do TJRJ, vinculada à 1ª Vara das Garantias, sediada no Fórum Central da Comarca da Capital. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ/2ªVP Nº 13/2026
Cria a Coordenação dos Juízos das Garantias do TJRJ, vinculada à 1ª Vara das Garantias, sediada no Fórum Central da Comarca da Capital.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, e a
SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Angélica
Guimarães Guerra Guedes, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a criação e a instalação das 1ª a 5ª Varas das Garantias no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, conforme as Resoluções OE nº 21/2025 e nº 36/2025, com abrangência em todo o território do estado do
Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que as Varas das Garantias do Tribunal de Justiça do ERJ têm competências idênticas, delimitadas, tão somente,
pelo critério da territorialidade;
CONSIDERANDO que a competência das Varas das Garantias do Tribunal de Justiça do ERJ cessa, por força de Lei, com o
oferecimento da denúncia ou queixa-crime, com fulcro no art. 3º-C do Código de Processo Penal, conforme entendimento
consolidado no julgamento das ADIs 6298,6299,6300 e 6305, e no art. 4º da Res. OE nº 21/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o processamento dessas Unidades Judiciais, normatizar internamente as rotinas
cartorárias, uniformizar a instrução dos feitos pelo MPRJ e pela PCERJ, aperfeiçoar os serviços e prestar a devida jurisdição,
observado o princípio da duração razoável do processo;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2026-06091429;
RESOLVEM:
Art. 1º. Criar a Coordenação dos Juízos das Garantias do TJRJ, vinculada à 1ª Vara das Garantias do TJRJ, com sede no Fórum
Central da Comarca da Capital, devendo a coordenação ser exercida pelo Juiz de Direito Titular ou em exercício na Titularidade da
Unidade Judicial.
Art. 2º. Caberá à Coordenação dos Juízos das Garantias do TJRJ:
I – estabelecer contato com os Órgãos externos para regularização e adequação dos procedimentos adotados, zelando pela
observância da legislação vigente e dos atos normativos desta Administração;
II – zelar pela uniformidade do processamento e das rotinas cartorárias junto às Unidades Judiciais das Varas das Garantias do TJRJ;
III – prestar suporte aos Juízes de Direito em exercício nas Unidades Judiciais das Varas das Garantias do TJRJ, bem como aos
Diretores;
IV – comunicar à Administração Superior as questões que se fizerem pertinentes.
Art. 3º. Caberá também à Coordenação dos Juízos das Garantias do TJRJ:
I – propor a normatização interna corporis das rotinas cartorárias, consideradas as especificidades de cada região, editando os atos
normativos necessários a serem observados por todos os Juízos das Garantias.
Parágrafo único. Todos os atos normativos deverão ser submetidos à Alta Administração para a devida homologação.
Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro