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PORTARIA CGJ Nº 1004/2026: Altera o inciso VII e acrescenta os incisos IX a XIV, ao art. 6º, revogando o inc. III, do art. 5º, todos da Portaria CGJ nº 281/2025.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 11/05/2026 17h48

PORTARIA CGJ Nº 1004/2026

Altera o inciso VII e acrescenta os incisos IX a XIV, ao art. 6º, revogando o inc. III, do art. 5º, todos da Portaria CGJ nº 281/2025.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral da Justiça poderá fazer uso das técnicas de desconcentração e delegação, segundo o
interesse do serviço, conforme disposto no artigo 86 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas no artigo 84, do Anexo XLVIII, da Resolução nº 04/2023 do Órgão Especial ao
Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem
propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a redação do art. 6º, da Portaria CGJ nº 281/2025, de modo a se obter maior celeridade
na tramitação dos processos administrativos referentes aos serviços extrajudiciais;

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI nº 2025-06012820;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o inciso VII e acrescentar os incisos IX, X, XI, XII, XIII e XIV ao artigo 6º, da Portaria CGJ nº 281/2025, passando a
vigorar com a seguinte redação:

"Art. Art. 6º. (...)

VII - autorizar a aquisição de bens, materiais e serviços por serventias extrajudiciais vagas ou que estejam sob intervenção, até o
limite mensal de 20.000 Ufirs e mediante pagamento exclusivamente pelas receitas do próprio Serviço, sem necessidade de custeio
pelo FETJ;

VIII - (...)

IX - autorizar a isenção de pagamento de emolumentos para realização de casamento comunitário por pessoas hipossuficientes;

X - homologar a habilitação de Serviço Extrajudicial para prestar serviço de apostilamento de Haia;

XI - autorizar a celebração de novo contrato, ou renovação de contrato já existente, referente à locação de imóveis pelos Serviços Extrajudiciais que se encontram vagos ou sob intervenção;

XII - determinar a publicação de edital para inscrição de delegatários interessados em assumir a interinidade de Serviço Extrajudicial
Vago;

XIII - expedir Avisos direcionados aos Serviços Extrajudiciais dando conhecimento dos Provimentos, Resoluções, Avisos, Acórdãos,
Decisões e Despachos do Conselho Nacional de Justiça;

XIV - autorizar a mudança de endereço ou ampliação das instalações de serviços extrajudiciais;”

Art. 2º. Revoga-se o inciso III, do art. 5º, da Portaria CGJ nº 281/2025;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro