PROVIMENTO CGJ nº 28/2026: Altera a redação dos artigos 1.042 e 1.252, e revoga o artigo 1.253, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- PROVIMENTO CGJ nº 28/2026: Altera a redação dos artigos 1.042 e 1.252, e revoga o artigo 1.253, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.
PROVIMENTO CGJ nº 28/2026
Altera a redação dos artigos 1.042 e 1.252, e revoga o artigo 1.253, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento,
supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme
dispõe o artigo 5° do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2023-06046490;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do artigo 1.042, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro –
Parte Extrajudicial, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.042. No Município onde somente um Serviço tenha competência para os atos sujeitos ao registro de títulos e documentos,
estes independem de distribuição.
Parágrafo único. Nos demais casos, o oficial remeterá a relação dos títulos e documentos protocolizados para registro ao distribuidor
competente, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de multa.”
Art. 2º. Alterar a redação do artigo 1.252, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro –
Parte Extrajudicial, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.252. O procedimento da usucapião extrajudicial perante os ofícios de registro de imóveis será processado nos termos do
Provimento CGJ nº 23/2016 e do Provimento CNJ nº 65/2017.”
Art. 3º. Revogar o artigo 1.253, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte
Extrajudicial.
Art. 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2026.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça