PROVIMENTO CGJ nº 26/2026: Altera a redação dos itens 2, 3 e 4 da alínea "c" do inciso I e do item 3 da alínea "c" do inciso X, todos do Art. 303 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- PROVIMENTO CGJ nº 26/2026: Altera a redação dos itens 2, 3 e 4 da alínea "c" do inciso I e do item 3 da alínea "c" do inciso X, todos do Art. 303 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial.
PROVIMENTO CGJ nº 26/2026
Altera a redação dos itens 2, 3 e 4 da alínea "c" do inciso I e do item 3 da alínea "c" do inciso X, todos do Art. 303 do Código de
Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento das normas;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2026-06102715;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação dos itens 2, 3 e 4 da alínea c do inciso I e do item 3 da alínea c do inciso X, todos do Art. 303 do Código
de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, que passam a vigorar da seguinte forma:
“Art. 303. (...)
I - (...)
c) (...)
2 - certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado;
3 - certidões da Justiça Federal em nome do inventariado;
4 - certidões de testamento expedidas pelos 5º e 6º Ofícios de Distribuição, em nome do inventariado, ou pelo respectivo
Distribuidor de seu último domicílio;”
(...)
X - (...)
c) (...)
3 - certidões de testamento expedidas pelos 5º e 6º Ofícios de Distribuição, em nome do testador, ou pelo respectivo Distribuidor de
seu último domicílio;”
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça