AVISO CGJ Nº 244/2026: Avisa obrigatoriedade da utilização do Sistema Hermes - Malote Digital para expedição e devolução de cartas precatórias, nos termos da decisão pelo Conselho Nacional de Justiça. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- AVISO CGJ Nº 244/2026: Avisa obrigatoriedade da utilização do Sistema Hermes - Malote Digital para expedição e devolução de cartas precatórias, nos termos da decisão pelo Conselho Nacional de Justiça.
AVISO CGJ Nº 244/2026
Avisa obrigatoriedade da utilização do Sistema Hermes - Malote Digital para expedição e devolução de cartas precatórias, nos
termos da decisão pelo Conselho Nacional de Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na consulta número 0006663-23.2022.2.00.0000,
formulada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que o § 3º, do artigo 1º, da Resolução CNJ 100/2009 prevê a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital como
forma de comunicação oficial entre juízos de tribunais diversos para expedição e devolução de cartas precatórias;
AVISA aos Senhores Magistrados, serventuários e demais interessados que é obrigatória a utilização do Sistema Hermes – Malote
Digital para expedição e recebimento de cartas precatórias, até que seja implementada solução nacional interoperável entre
Tribunais que utilizem sistemas de processamento eletrônico distintos, conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça
nos autos da Consulta nº 0006663-23.2022.2.00.0000, cuja íntegra segue em anexo a este Aviso.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro