PROVIMENTO nº 31/2026: Altera o artigo 830 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- PROVIMENTO nº 31/2026: Altera o artigo 830 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.
PROVIMENTO nº 31/2026
Altera o artigo 830 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio Brandão de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento,
supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme
dispõe o artigo 5º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2026-06115418;
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar o artigo 830 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 830. (...)
§ 5º. São isentos do pagamento de emolumentos os atos de retificação elencados nos incisos IV e V do artigo 110 da Lei nº
6.015/1973".
Art. 2°. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro