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PROVIMENTO nº 31/2026: Altera o artigo 830 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 08/07/2026 17h43

PROVIMENTO nº 31/2026

Altera o artigo 830 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claudio Brandão de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento,
supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme
dispõe o artigo 5º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2026-06115418;

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o artigo 830 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial,
passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 830. (...)

§ 5º. São isentos do pagamento de emolumentos os atos de retificação elencados nos incisos IV e V do artigo 110 da Lei nº
6.015/1973".

Art. 2°. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro