EDITAL CGJ N° 12/2026: Edital de inscrição para o Banco de Boas Práticas das Unidades Judiciais, Administrativas e Executoras de Mandados para o ano de 2026. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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EDITAL CGJ N° 12/2026
Edital de inscrição para o Banco de Boas Práticas das Unidades Judiciais, Administrativas e Executoras de Mandados para o ano de
2026.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o Banco de Boas Práticas foi criado como forma de disseminar práticas que tornam algumas unidades modelo
em questão de produtividade e melhoria no processo de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular as unidades na busca pela melhoria contínua, inclusive por meio de sistematização e
disseminação de práticas capazes de gerar incremento da eficiência na prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Publicar o edital para inscrição de práticas para inclusão no Banco de Boas Práticas da Corregedoria Geral da Justiça:
1) As Unidades Judiciais, Administrativas e Executoras de Mandados que adotem práticas usadas em suas unidades que ainda não
façam parte do Banco de Boas Práticas poderão encaminhar a inscrição por meio de preenchimento do Forms, que estará disponível
no sítio do TJERJ, portal da CGJ, por meio do link https://forms.office.com/r/fwagYWJe1E, não sendo aceitas inscrições por correio
eletrônico (e-mail) ou qualquer outra via.
2) As práticas encaminhadas devem ser iniciativas inovadoras, produtivas, consistentes, adaptáveis, com facilidade de utilizar novos
recursos e metodologias, que promovam melhoria objetiva dos processos de trabalho e possam ser replicadas por outras unidades
integrantes do Poder Judiciário.
3) As práticas adotadas podem ser derivadas do conhecimento, habilidades e ações dos servidores e devem ser reconhecidas pela
organização sob o prisma da eficiência, celeridade, qualidade, inovação e praticidade na busca de resultados que efetivamente
aumentem a eficiência da prestação jurisdicional.
4) As inscrições serão submetidas à análise de admissibilidade da Diretoria-Geral de Planejamento e Administração de Pessoal
(DGAPE), por intermédio do Serviço de Compliance e Planejamento e Acompanhamento de Lotação (SEPAL), e poderão contar com
manifestação técnica favorável dos setores competentes, quando necessitar de análise mais apurada, a saber:
I - Diretoria-Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial (DGFAJ): para as práticas afetas às Unidades Judiciais;
II - Diretoria-Geral de Apoio à Corregedoria-Geral da Justiça (DGAPO): para as práticas afetas às Unidades Administrativas e
Executoras de Mandados.
5) Após a validação técnica pelos setores mencionados no item anterior e a ratificação pela DGAPE, as propostas serão submetidas à
aprovação do Corregedor-Geral da Justiça.
6) Aprovadas, as práticas serão disponibilizadas no Banco respectivo, na página da Corregedoria Geral da Justiça, com o devido
crédito às unidades.
Publique-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça