AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 46/2026: Avisa que, a partir da implantação do sistema eproc nos Plantões Judiciários, não será mais possível a transferência de procedimentos em tramitação entre equipes de plantão, e dá outras providências. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 46/2026: Avisa que, a partir da implantação do sistema eproc nos Plantões Judiciários, não será mais possível a transferência de procedimentos em tramitação entre equipes de plantão, e dá outras providências.
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 46/2026
Avisa que, a partir da implantação do sistema eproc nos Plantões Judiciários, não será mais possível a transferência de
procedimentos em tramitação entre equipes de plantão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a implantação do sistema eproc nos Plantões Judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a unidade da prestação jurisdicional e evitar a prática simultânea de atos processuais
potencialmente conflitantes entre o Plantão Judicial e o Juízo Natural;
CONSIDERANDO que os procedimentos submetidos aos Plantões Judiciários recebem distribuição automatizada e imediata
vinculação ao órgão jurisdicional competente;
CONSIDERANDO as características operacionais do sistema eproc e a necessidade de garantir segurança jurídica, adequada
tramitação processual e regular funcionamento dos Plantões Judiciários;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2026-06163797;
AVISAM que, a partir da implantação do sistema eproc nos Plantões Judiciários, em decorrência da arquitetura do referido sistema,
não será mais possível a transferência de procedimentos em tramitação entre equipes de plantão, ainda que pertencentes à mesma
instância, nem entre plantões de instâncias distintas ou de regiões diferentes.
Nessas hipóteses, caberá ao magistrado responsável pelo procedimento apreciar a medida submetida ao Plantão Judicial e adotar as
providências jurisdicionais cabíveis, observadas as atribuições próprias do regime de plantão, permanecendo inalterada a vinculação
do feito ao respectivo juízo previamente definido pelo sistema.
Em razão das regras operacionais do sistema eproc, o Juízo Natural deverá evitar, tanto quanto possível, a prática de atos
processuais em procedimentos que estejam em tramitação perante os Plantões Judiciários, de modo a prevenir a adoção de
providências conflitantes ou incompatíveis, sem prejuízo do exercício de sua competência jurisdicional em situações excepcionais
que assim o exijam.
Os pedidos distribuídos aos Plantões Judiciários no sistema eproc, classificados como peticionamento intercorrente referente a
processo em tramitação nos sistemas legados DCP ou PJe, deverão ser remetidos ao respectivo juízo prevento após a apreciação da
medida urgente submetida ao plantão, cabendo à serventia competente promover, se necessária a juntada aos autos originários, o
encerramento do procedimento autônomo gerado no sistema eproc.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça