AVISO CGJ nº 403/2026: Avisa sobre os servidores, na condição de Curadores Judiciais da Central de Curadoria e Testamentaria Judicial da Capital deste Tribunal, que exercerão todas as atribuições inerentes à função de Curador Judicial. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- AVISO CGJ nº 403/2026: Avisa sobre os servidores, na condição de Curadores Judiciais da Central de Curadoria e Testamentaria Judicial da Capital deste Tribunal, que exercerão todas as atribuições inerentes à função de Curador Judicial.
AVISO CGJ nº 403/2026
Avisa sobre os servidores, na condição de Curadores Judiciais da Central de Curadoria e Testamentaria Judicial da Capital deste
Tribunal, que exercerão todas as atribuições inerentes à função de Curador Judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades judiciárias de
primeira instância;
CONSIDERANDO a necessidade constante da Administração de zelar pela efetividade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a Central de Curadoria e Testamentaria Judicial faz parte da estrutura administrativa da Corregedoria Geral
da Justiça (Resolução O.E.17/2025);
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 2025-06536264;
AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventias e seus Substitutos, Encarregados, Serventuários, às Instituições
Financeiras, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), às demais Autoridades, às Pessoas Jurídicas de Direito Público e de
Direito Privado e aos demais interessados que os servidores ANDREIA CRISTINA ALVES PEQUENO, matrícula nº 01/24437, e
SIMONE DE BARROS SANTOS, matrícula nº 01/24681, na condição de Curadores Judiciais da Central de Curadoria e Testamentaria
Judicial da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, exercerão TODAS as atribuições inerentes à função de Curador Judicial,
previstas nos artigos 469 a 472 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, observando-se, ainda, o
parágrafo 5º do art.465 desse mesmo diploma.
Este Aviso entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça