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Corregedoria participa da cerimônia de entrega das certidões de óbito às famílias das vítimas da Chacina de Acari
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça em 06/08/2026 15h08

Corregedoria participa da cerimônia de entrega das certidões de óbito às famílias das vítimas da Chacina de Acari

As famílias das 11 vítimas da Chacina de Acari receberam as certidões de óbito de seus filhos e filhas. A cerimônia no Santuário Cristo Redentor, na segunda-feira, 27 de julho, foi organizada pela Associação Mães de Acari, em parceria com o Consórcio Cristo Sustentável, e contou com a participação do juiz auxiliar da Corregedoria, Paulo Roberto Fragoso, representando o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira.

 

 

Assim que o Conselho Nacional de Justiça determinou que fossem expedidas as certidões, a Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro, em contato direto com os cartórios, agilizou o procedimento.

A cerimônia no Cristo Redentor destacou a importância da memória, da verdade e da reparação às famílias de Viviane Rocha da Silva (13 anos), Cristiane Leite de Souza (16 anos), Hoodson Silva de Oliveira (16 anos), Wallace Souza do Nascimento (17 anos), Antonio Carlos da Silva (17 anos), Luiz Henrique da Silva Euzébio (17 anos), Edson de Souza Costa (17 anos), Rosana de Souza Santos (18 anos), Moisés dos Santos Cruz (31 anos), Luiz Carlos Vasconcellos de Deus (37 anos) e Hedio Nascimento (41 anos).

Participaram do ato a presidente da Associação Mães de Acari, Aline Leite; a ministra substituta do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Caroline Dias dos Reis; e a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Adriana Melonio.

CNJ

A medida tem respaldo na Resolução CNJ n. 644/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o cumprimento da decisão internacional nos registros civis. Os documentos passam a registrar como causa da morte: “não natural, violenta, causada por agentes do Estado brasileiro no contexto do desaparecimento forçado das vítimas da Chacina de Acari”. Também fazem referência à responsabilidade do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado e pela morte presumida das 11 vítimas.

A Resolução CNJ n. 644/2025 estabelece o procedimento administrativo para a lavratura ou retificação dos registros pelos cartórios, sem necessidade de ajuizamento de ações individuais pelas famílias e sem cobrança de custas ou emolumentos. Os documentos também permitem o acesso à reparação financeira prevista na Lei Estadual n. 9.753/2022, do Rio de Janeiro.

(Fonte: CNJ)

O crime

A Chacina de Acari ocorreu em 26 de julho de 1990, quando 11 jovens (sendo sete menores de idade) da favela de Acari, no Rio de Janeiro, foram sequestrados em um sítio em Magé, na Baixada Fluminense, por um grupo que se identificava como sendo formado por policiais. Seus corpos nunca foram encontrados.

Desde então, familiares organizaram uma mobilização permanente em busca de informações sobre o paradeiro das vítimas e pela apuração dos fatos, tornando o movimento Mães de Acari uma referência na defesa dos direitos humanos e no enfrentamento ao desaparecimento forçado.

 

NM/ASCOM

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