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Serviço de Protocolo (PROGER)

Atribuições

O PROGER funciona como protocolo integrado de 1º grau e recebe petições intercorrentes destinadas aos processos físicos de todo o Estado, bem como protocola ofícios tanto para processos físicos quantos eletrônicos.

Além das atividades acima, o PROGER ainda realiza o peticionamento intercorrente destinado aos Juizados Especiais Cíveis do Fórum Central da Capital de partes que não estejam assistidas por advogado, na forma da Lei 9.099/95.

 

Regras para protocolo

O PROGER recebe apenas petições destinadas a processos físicos em tramite no 1º grau.

No caso de ofícios, o PROGER realiza o protocolo tanto para processos físicos quanto eletrônicos em tramite no 1º grau, exceto aqueles que tramitem no sistema PJe.

O PROGER funciona como protocolo integrado, ou seja, faz remessa de petições e ofícios para todo o Estado do Rio de Janeiro, exceto nos seguintes casos:

I - petições iniciais que estejam sujeitas à livre distribuição;

II - pedidos de purgação da mora;

III - petições de intimação ou de arrolamento de testemunhas ou, ainda, aquelas em que se requer esclarecimentos de perito ou assistente técnico a serem prestados em audiência, bem como as de juntada dos respectivos comprovantes do recolhimento das custas correspondentes, salvo quando a audiência já estiver designada e para data posterior a 30 (trinta) dias do requerimento;

IV - petições de adiamento de audiência com prazo inferior a 30 (trinta) dias do requerimento;

V - autos judiciais, exceto quando acompanhando petições, como documentos (notificações, interpelações e protestos, entre outros da mesma natureza);

VI - petições e anexos cujo peso ultrapasse quinhentos gramas, a exceção dos Agravos de Instrumento, por serem sujeitos a porte de remessa e retorno.

É vedado ao PROGER o recebimento de qualquer objeto, mesmo que anexado a uma petição, devendo o advogado peticionar ao juízo competente, solicitando o acautelamento e, em caso de deferimento, entregar na própria serventia judicial destinatária

O PROGER não recebe petições que não contenham a assinatura escaneada ou em cópia reprográfica

 

Contato

Telefone: (21) 3133-3172

E-mail: cgjproger@tjrj.jus.br