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CEVIJ

A Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro -CEVIJ, foi criada em 12 de novembro de 2009, por meio do Ato Executivo nº 5.165/2009, a partir da determinação da Resolução nº 94/2009 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 

Em 2015, a CEVIJ, com a edição do Ato Executivo nº 60/2015 passa a ser denominada Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ). 

Sua principal atribuição é ser facilitadora da comunicação entre os juízes que atuam nas Varas de Infância, da Juventude e do Idoso e a Administração do Tribunal de Justiça, através do estímulo à participação, visando criar um ambiente colaborativo. 

Compõem a CEVIJ duas subcomissões, uma na área protetiva, Subcomissão para promoção das Medidas Protetivas (COPRO), instituída pelo Ato Executivo nº 135/2019 e a outra na área socioeducativa, a Subcomissão para promoção das Medidas Socioeducativas (CODUC), instituída pelo Ato Executivo nº 134/2019.  

A Coordenadoria conta com o apoio permanente da Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar da Corregedoria-Geral de Justiça - DIATI, que atuando de forma articulada com os diversos setores do TJRJ contribui para necessária integração dos projetos em andamento, aqueles envolvendo o corpo técnico. 

Dentre as atribuições da DIATI, destacamos algumas que contribuem diretamente para o alcance dos objetivos da CEVIJ: 

  • oferecer suporte aos Magistrados, servidores e equipes multiprofissionais das Varas da Infância, Juventude e idoso; 

  • promover a interlocução com os profissionais interdisciplinares de todo o Estado visando o mapeamento dos fluxos de trabalho das equipes técnicas e articulação local com a Rede de Serviços e Proteção à Infância, Juventude e Idoso;  

  • incentivar e apoiar projetos e propostas de intervenção na área da infância; 

  • atuar como órgão gestor para acordos de cooperação técnica com prefeituras e municípios sempre com a finalidade de melhoria da prestação jurisdicional.