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CICAV

A DIATI promoveu encontros mensais com a participação dos atores da rede de proteção da criança e do adolescente para reflexões sobre o que determina a Lei 13431/2017 quanto a organização do fluxo dos atendimentos à vítima e testemunha de crimes.

Dos encontros, surgiu a ideia que culminou na criação da CICAV que, hoje, tem como objetivo principal instituir um fluxo para evitar a repetição do relato das vítimas menores perante os órgãos de atendimento e preservar a memória dos fatos até sua chegada ao sistema de justiça. Procurando assim, evitar o sofrimento psíquico secundário e aprimorar a qualidade da prova em juízo. A ideia foi trazer para as discussões os profissionais que estão na gestão das Secretarias, Polícia Civil, Defensorias e rede de proteção para traçar um fluxo de atendimento, podendo idealizar e propor políticas públicas para esse atendimento.

COMPOSIÇÃO CICAV: TJ-RJ, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil (Delegacia da Criança e Adolescente Vítima – DCAV), Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria Estadual de Assistência, Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Social, FIA, OAB, dentre outros.