Chefe do Serviço Debora Castelões Abdala
e-mail dipes.secof@tjrj.jus.br
Telefone (21) 3133-3434
Atribuições definidas no art. 147 do Anexo à Resolução TJ/OE nº 03/2021
Cuida da anotação de férias, licenças, frequência, readaptação e redução da carga horária, no âmbito da Corregedoria, do Núcleo Especial e do Núcleo de Secretários de Juiz, dentre outras atribuições previstas na Resolução TJ/OE nº 03/2021, art. 147.
Dúvidas frequentes:
1. Como faço pedido de anotação, cancelamento e transferência de férias?
Resposta: Enviar e-mail com ciência/anuência da Chefia imediata para cgjdipac@tjrj.jus.br
2. Onde consultar períodos anotados de férias?
Resposta: No Portal de magistrados e servidores (https://www3.tjrj.jus.br/segweb/faces/login.jsp).
3. Como dar entrada em pedido de afastamentos/licenças?
Resposta:
a) gestante, paternidade: formulário com ciência da Chefia imediata, instruído com certidão de nascimento e alta hospitalar (no caso de gestante e querendo iniciar a licença no dia da alta);
b) médica: formulário com ciência da Chefia imediata, instruído com atestado médico com CID;
c) aleitamento: formulário com ciência da Chefia imediata, instruído com atestado médico;
d) gala, nojo: formulário com ciência da Chefia imediata, instruído com certidão de casamento ou união estável / certidão óbito.
Todos os pedidos devem ser enviados para cgjdipac@tjrj.jus.br
4. Como deverá ser lançada a frequência?
Resposta: O lançamento da frequência deverá ser realizado via web, pelo caminho “Serviços > Sistemas > Frequência de Funcionários”, para servidores ou “Serviços > Sistemas > Frequência de Estagiários”, para estagiários.
5. Quando deverá ser lançada a frequência?
Resposta: A frequência deverá ser lançada, impreterivelmente, nos três primeiros dias úteis do mês, referindo-se, sempre, ao mês anterior.