Chefe do Serviço Jaqueline Branco Ferreira
e-mail dipes.selod@tjrj.jus.br
Telefone (21) 3133-1892
Atribuições definidas no art. 148 do Anexo à Resolução TJ/OE nº 03/2021
Cuida de designação e dispensa das funções gratificadas no âmbito da Corregedoria e dos gabinetes e serventias de 1ª. Instância, da lotação de servidores apresentados pelo Tribunal de Justiça e dos pedidos de teletrabalho, dentre outras atribuições previstas na Resolução TJ/OE nº 03/2021, art. 148.
Dúvidas frequentes:
1. Como faço pedido de teletrabalho?
Resposta: O servidor deve observar os requisitos previstos na Resolução CNJ nº 227/2016 e no Provimento CGJ nº 27/2019, encaminhando e-mail, com anuência da Chefia imediata, para cgjdipac@tjrj.jus.br
2. As datas de designação e dispensa de função gratificada devem ser iguais?
Resposta: Sim. Para não haver solução de continuidade entre a dispensa e a designação para nova função gratificada, as datas devem ser iguais.
3. Quais os documentos necessários para designação de função gratificada?
Resposta: É necessário ofício ou e-mail do magistrado que está designando o servidor para a função gratificada, indicando nome completo, matrícula, a função gratificada e a data da designação. Além disso, o servidor deve apresentar as declarações para provimento de função gratificada (declarações e certidões, conforme formulários encontrados no Portal de magistrados e servidores, vinculados à RAD-DGPES-059, ou na página “Formulários” (/web/cgj/formularios). Atalhos para obtenção de algumas certidões podem ser acessados na página “Certidões” (/web/cgj/links-para-certidoes-de-provimentos-de-funcao-gratificada).