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Atuação na Pandemia

Recomendações às Equipes Técnicas para atuação frente à COVID-19  

REVISÃO 1 – 01 de outubro 2020

 

Elaborado com base nas normativas emitidas pelo TJRJ, orientações e recomendações do CFP, CFESS, CONANDA e documento elaborado pelas equipes do TJSP e TJPR, com orientações para o trabalho remoto no período da pandemia. 

 

Considerando o estado de pandemia decorrente da propagação do COVID19, as normativas exaradas pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente a Resolução CNJ nº 313/2020, autorizando que o Tribunal de Justiça discipline o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas;  o Provimento CGJ nº 38/2020, que disciplina o funcionamento dos juízos de primeira instância, das Centrais de Cumprimento de Mandado e das Equipes Técnicas Interdisciplinares, durante a vigência do Plantão Extraordinário  e o Ato Normativo Conjunto nº 25/2020, que trata do retorno gradual às atividades presenciais, seguem recomendações da Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar aos integrantes das Equipes Técnicas.  

1 - As Equipes Técnicas Interdisciplinares alternarão o trabalho presencial com  home office nos dias de expediente forense para cumprimento dos atos determinados pelo Magistrado a quem estejam subordinadas, devendo a escala de trabalho ser organizada conforme o Ato Conjunto nº 25/2020.

2 - A realização de atendimento presencial, deverá ser efetivada em espaço que permita manter-se a distância mínima recomendada entre as pessoas, a adoção de medidas de higiene e prevenção, e demais equipamentos de proteção individuais que venham a ser indicados pelas autoridades sanitárias e disponibilizados pelo TJRJ. 

3 - Cabe destacar que nos encontramos em uma situação excepcional, diante da possibilidade de utilização de novas ferramentas, cabendo ao profissional, no momento de escolher as metodologias que utilizará para uma possível intervenção técnica, avaliar os aspectos aqui considerados em vista da singularidade de cada caso concreto e da autonomia profissional assegurada pelas legislações e normativas éticas regentes do exercício profissional.  Recomenda-se que conste nos documentos apresentados as limitações para sua elaboração e o contexto da pandemia.

4 - Durante o período da pandemia, os atendimentos técnicos com as partes ou com a rede de atendimento, conduzidos por profissional da psicologia e do serviço social deverão ser realizados prioritariamente mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão virtual de sons e imagens em tempo real.  Assim, os processos não devem permanecer sem análise, sejam os novos processos, ou os que já estavam encaminhados à equipe ou profissional antes do isolamento social, para se avaliar diante do caso concreto a possibilidade do atendimento remoto, devendo haver a concordância das partes em relação ao procedimento. Em caso de não concordância deverá ser oportunizado o atendimento presencial, com o adequado uso de equipamento de proteção individual (EPI).

5 - Todas as naturezas de processos poderão ser atendidas. Deverá ser realizada triagem nos processos remetidos, sejam físicos ou eletrônicos, a fim de que a equipe possa se reorganizar para o atendimento, levando em conta que alguns profissionais integram o grupo de risco. Assim, vislumbram-se essencialmente as seguintes possibilidades:

 • Casos que já conhece ou realiza algum tipo de acompanhamento:  com base em documentos acostados aos autos e do que já apreendeu da situação, o profissional avalia se tem condições de produzir um parecer, isto é, um documento escrito que não requer necessariamente contato com as partes;   

• Casos que foram atendidos anteriormente nos quais compreende que é possível atualização a partir de contato on line com a rede ou com as partes. Neste caso, se o profissional entender que tais atendimentos foram suficientes para concluir sua análise, não há impedimento para produzir documento e finalizar a intervenção.

• Casos novos nos quais, a partir da análise dos autos, se compreende como possível iniciar contato com as partes ou com a rede, para acolhimento, esclarecimentos ou orientações, analisando se há possibilidades para realizar avaliação com atendimentos remotos. 

 • Casos novos que envolvem alto grau de litígio demandam uma avaliação mais apurada quanto aos prós e contras da utilização das ferramentas de comunicação à distância ou da possibilidade de combinação de atendimentos remotos e presenciais.

6 - Nas situações em que os profissionais integrantes do grupo de risco observem ser imprescindível a realização de entrevistas presenciais, dadas as limitações técnicas observadas na intervenção à distância diante do caso concreto, recomendamos:

 - Ao receber processo novo e verificar esta necessidade, deverá ser feita a redistribuição para o colega da escala presencial.

- Caso já tenha iniciado as entrevistas, após discussão de caso, deverá ser definido outro profissional da equipe que esteja no expediente presencial, para realização de intervenção conjunta, cabendo-lhe especificamente a realização das entrevistas presenciais necessárias, sendo possível a elaboração de relatório único, assinado pelos dois profissionais ou ainda a apresentação de relatórios individuais.   

- Se o profissional receber um processo em que já tenha sua manifestação/relatório e, verificar necessidade de entrevistas presenciais com alguma(s) da(s) parte(s), poderá entrevistá-las novamente, e elaborar o relatório. A equipe deverá definir um profissional para realizar as entrevistas presenciais, sendo possível a elaboração de relatório único, assinado pelos dois profissionais ou ainda a apresentação de relatórios individuais.

7 – A distribuição de processos para os profissionais que estão no expediente presencial e os dispensados, por estarem em grupo de risco, deve ser equivalente, considerando as especificidades de cada equipe. Assim, em comum acordo, pode-se realizar a reorganização de tarefas e estabelecer critério de distribuição diferenciado temporariamente, visto a impossibilidade dos integrantes do grupo de risco em assumirem determinadas funções. Nesse sentido, a título de compensação poderão realizar outras atividades em que não seja imprescindível o trabalho presencial, mantendo sua contribuição para o andamento do trabalho de forma equilibrada.

8 - Nos casos em que for verificada a possibilidade de atendimento e as partes não possuírem telefone de contato, como de praxe, verificar se consta e-mail de contato, telefone ou e-mail de advogados, referências de instituições onde as partes transitem (unidades de atenção básica em saúde, escola, clínica, psicólogo, lideranças comunitárias, a rede socioassistencial).  Ou seja, diligenciar para obter o contato. Se derradeiro não for obtida forma de chegar até às partes, somente nestes casos devolver com informação, esclarecendo as tentativas de obtenção dos contatos. 

9 -  Poderão ser utilizadas tecnologias da informação e da comunicação como telefone, WhatsAppe-mail, aplicativo Teams, zoom ou outros. O aplicativo Teams permite que o convite para participar de reunião se dê através de e-mail. Durante o home office no período da pandemia, deverão ser utilizados os telefones e computadores pessoais. Na configuração de alguns celulares há a possibilidade que o número de quem está ligando não fique registrado.  Outra possibilidade é a configuração do WhatsApp Business que permite o uso do número fixo do setor da equipe vinculado a um celular, cujo número não aparece para o destinatário da mensagem.

10 -  Em processos nos quais as partes não disponham de recursos como telefone e internet e que não se  consiga contato, ou em que não houver concordância das partes com o atendimento remoto, ou ainda, os recursos tiverem limitações impeditivas, como oscilação da internet, indisponibilidade de wi-fi ou dados móveis, dentre outros, deverá ser informado, como de praxe, as tentativas realizadas ou o motivo da impossibilidade. 

11 - Dentre os usuários que dispõem de telefone e acesso à internet, ou conseguem mobilizar estes recursos, deve ser dado prosseguimento, mediante o aceite do atendimento à distância.

12 - No contato inicial, após a obrigatória identificação e apresentação do nome e matrícula do profissional responsável pelo atendimento, abordar com as partes sobre a disponibilidade de espaço reservado para realização da entrevista e sobre as possibilidades, inclusive de horários, que vislumbrem para ocorrer o atendimento.  Agendar a entrevista, formalizando através de telefone, e-mail ou WhatsApp, caso o profissional entenda necessário.  Caso exista dúvida sobre a identidade das partes, poderá ser exigida a exibição de seus documentos pessoais.  Em havendo previsão para atendimento virtual a crianças ou adolescentes, deve ser solicitado o consentimento a pelo menos um dos pais ou responsável legal.  

13 - Os profissionais poderão atuar de forma mista no processo, com procedimentos remotos e outros agendados para os dias da escala presencial. 

14 - A realização de visitas domiciliares e institucionais deverá ser avaliada previamente através de diálogo com as partes do processo e equipes das instituições, tendo em vista as particularidades de cada caso e os cuidados para redução dos riscos de contágio da COVID-19, de acordo com a disponibilidade do uso de viatura oficial.

15 - Mediante a publicação do Aviso 597\2020, a respeito do desenvolvimento de atividades grupais, recomenda-se que sejam consideradas as peculiaridades de cada área de atuação para a organização do trabalho com grupos na proposição da modalidade à distância ou presencial, com os devidos ajustes, visando melhor adequação à realidade de cada Equipe e cumprimento das recomendações sanitárias. O projeto\cronograma referente ao trabalho deverá ser apresentado ao magistrado para apreciação e adoção de eventuais medidas cabíveis.    

16 - No caso de designação para realização de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes, seguir as orientações do NUDECA, utilizando-se equipamento de proteção individual e demais recomendações das autoridades sanitárias.

17 - As equipes devem manter a alimentação regular da planilha estatística no One Drive.  Os processos atendidos e demais atividades deverão ser lançados, como de rotina.  Outras atividades realizadas devem ser registradas na aba atividades da equipe.  

18 - Como as novas remessas dos autos têm acontecido de maneira irregular, devem os profissionais cuidar da equânime distribuição dos processos, não levando em consideração critérios exclusivamente territoriais, no caso das ETICs, bem como reorganizando internamente as "frentes de trabalho".   Igualmente deve ser considerada na organização da equipe a distribuição de tarefas considerando-se a participação de alguns membros somente por home office, por serem de grupo de risco, e outros de forma mista (home office e presencial). Para a análise dos processos, sugerimos a discussão permanente das equipes, buscando adotar os parâmetros apresentados nas orientações encaminhadas pelos Serviços de Apoio, bem como nas recomendações dos respectivos conselhos profissionais. 

19 Atividades diversas desenvolvidas pela Equipe Técnica:

  • Análise dos processos que são encaminhados ao setor. 
  • Elaboração de laudos, relatórios, pareceres e informações em processos sob sua responsabilidade. 
  • Atualização das planilhas estatísticas, com o devido registro das atividades realizadas durante a pandemia. 
  • Reuniões on line sistemáticas com a equipe, visando o planejamento de atividades no período e favorecendo o espaço de trocas e avaliação sobre a realização do trabalho. 
  • Reuniões on line com os Serviços de Apoio e demais setores do tribunal.  
  • Atualização de dados no SNA. 
  • Atualização de dados no MCA. 
  • Reuniões on line com a rede de proteção. 
  • Participação em discussão de casos.
  • Participação em audiências on line, estando em home office. 
  • Participação em audiências por videoconferência, com ou sem necessidade de comparecimento ao fórum. 
  • Preparo de material informativo sobre o trabalho do Assistente Social e Psicólogo na respectiva área de atuação do PJERJ, visando esclarecimentos e orientação da população, advogados e demais interlocutores
  • Realização de estudos sobre a área de atuação.
  • Participação em cursos EAD externos ou promovidos pela ESAJ.

 

Rio de Janeiro, outubro/2020.

Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar -DIATI/CGJ