- Atuação na Pandemia
- Equipes técnicas
- Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais
- Serviço de Apoio aos Comissários de Justiça
- Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial
- Serviço de Apoio aos Psicólogos
- Lista de instituições de acolhimento do Estado
- Legislação e Material de Apoio
- Atividades e Projetos
- Orientação Técnica da DIATI
- Produtividade
- Participação em Comissões
Produtividade
O Provimento CGJ 24/2019 regulamenta a produtividade dos analistas com especialidade de psicólogo, de assistente social e de comissário de justiça.
Estes profissionais devem apresentar pareceres técnicos em processo judicial e participar de audiências, inclusive realizando depoimento especial quando capacitado, na forma da Lei Federal nº 13.431/2017.
O prazo para apresentação do parecer técnico no processo é de 60 (sessenta) dias corridos.
O cargo é de tempo integral e exige presença diária na unidade de lotação, sendo obrigatória a assinatura de ponto, ressalvada a realização de ato externo, previamente comunicado, para atendimento de ordem judicial ou da Corregedoria.
Psicólogos e assistentes sociais devem ter produtividade mensal mínima de manifestação em 25 processos judiciais, com apresentação de parecer técnico ou participação em audiências
As equipes técnicas interdisciplinares e as equipes vinculadas aos juízos deverão apresentar anualmente planos de trabalho para homologação pelos juízes, com encaminhamento à Corregedoria para ratificação.
Para mais detalhes, veja o texto do Provimento CGJ 24/2019.