Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual e fixa em país-parte da Convenção de Haia de 1993 - Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em matéria de Adoção Internacional e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção. O que caracteriza a adoção internacional é o fato de que a criança ou adolescente com residência habitual em um determinado país será deslocada para outro país, após sua adoção, com objetivo de fixar residência.
O papel da CEJAI é o de intermediar as adoções internacionais, quando o país for parte da Convenção de Haia e expedir os documentos necessários para a realização da adoção internacional, sem os quais a criança/adolescente não terá garantia de entrada, permanência e direitos de cidadão no país de acolhida: Certificado de Continuidade, Laudo de Habilitação e Certificado de Conformidade.
A adoção internacional é irrevogável e medida excepcional, após esgotados todos os meios de colocação da criança/adolescente em família adotiva nacional.