Projeto “O Ideal é Real”

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O Ideal é Real é um projeto criado pelo Juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, que foi adotado nacionalmente em todos os Tribunais de Justiça, com apoio do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), da Câmara de Deputados e do Ministérios do Desenvolvimento Social e dos Direitos Humanos no qual visa o encontro de crianças e adolescentes não idealizados pelos adotantes.  

Cerca de 92% das mais de 5.000 crianças e adolescentes a serem adotadas em todo o Brasil, não possui as características desejadas pelos adotantes, os quais desejam, em sua maioria, crianças brancas, menores de 7 anos, sem irmãos, saudáveis e de preferência do sexo feminino. 

Este projeto vem desmistificando o paradigma criado, de que somente as características citadas são as ideais, criando uma visão de que a realidade pode ser totalmente diferente. 

A ideia do projeto é mostrar que o ideal é dar e receber amor e a construção de uma família, e essa realidade já existe, bastando que as crianças e adolescentes em situação de adoções necessárias sejam vistas pelos habilitados. 

O que são adoções necessárias? 

São as adoções de crianças com mais de 7 anos de idade, de adolescentes, de grupos de irmãos e de crianças e adolescentes com problemas de saúde. 

Por que o Ideal é Real? 

Porque as pessoas, ao iniciarem o processo de habilitação para adoção, dizem o perfil da criança desejada, ou seja, falam da criança idealizada. Porém, nas instituições de acolhimento estão as crianças e os adolescentes reais, em condições de serem adotados, esperando uma família. 

Quais são as estratégias para estimular as adoções necessárias? 

- Realizar encontros de confraternização entre acolhidos e habilitados, também com a participação de grupos de apoio à adoção; 

- Determinação, pelas Varas da Infância e juventude, de visitações a instituições de acolhimento com o perfil das adoções necessárias, como parte obrigatória do processo de habilitação; 

- Divulgação do programa “Quero Uma Família”, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sugerindo suas implementações nos demais estados da federação; 

- Implementação de programas de apadrinhamento, como o programa “Apadrinhar: Amar e Agir Para Realizar Sonhos”, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; 

- Utilização de meios de comunicação para incentivar adoções necessárias nas comunidades; 

-  Apresentação, para os habilitados à adoção, de vídeos, fotos, desenhos, cartas, entre outros, dos acolhidos; 

-  Aumento da interação da equipe técnica da Vara da Infância e Juventude com os habilitados à adoção, sempre com vista a propiciar o maior contato desses com as crianças e adolescentes; 

- Realização, pela Vara da Infância e Juventude, de busca diária de pretendentes à adoção para todas as crianças e adolescentes, haja vista a mutabilidade do SNA; 

- Busca ativa permanente, particularmente com a ajuda dos Grupos de Apoio à Adoção; 

- Convidar periodicamente os já habilitados para realizar visitas aos Abrigos com crianças e adolescentes em situação de adoção necessária; 

- Busca ativa por meio do Projeto Adote um Vencedor.