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Apresentação
A Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ) foi criada, no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 2009, por meio do Ato Executivo nº 5165/2009, a partir da determinação da Resolução 94/2009, do CNJ e recebendo, à época, o nome de Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude – CEJIJ.
No ano de 2013 a CEVIJ, por meio do Ato Executivo nº 1162/2013, é transformada em Comissão e passa a abranger as competências de família e do Idoso e a se chamar Comissão Judiciária de Articulação das Varas de Família, Infância e Juventude e Idoso – CEFIJ.
Dois anos mais tarde, em 2015, a CEVIJ, com a edição do Ato Executivo nº 60/2015, volta a ser Coordenadoria, denominada agora de Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CEVIJ).
Um ano depois, o Egrégio Órgão Especial resolve reformular a CEVIJ, dando-lhe novas competências por meio da Resolução OE nº 11/2016, com as alterações realizadas pela Resolução OE nº 19/2016.
A CEVIJ visa, por meio de sua articulação com as Varas com competência em Infância, Juventude e Idoso, garantir os direitos fundamentais, das crianças e adolescentes, elencados na Constituição de 1988, em especial em seu artigo 227, bem como os princípios da Convenção sobre os diretos da criança da ONU, além de todos os direitos e garantias que as crianças e adolescentes, hoje considerados sujeitos de direito.
A regulamentação do preceito constitucional por meio do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069 de 13 de julho de 1990) trouxe importantes instrumentos, sobretudo jurídicos, para a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. Sabe-se, no entanto, o quanto esta efetivação ainda é um desafio para toda a sociedade e para as crianças, adolescentes e suas famílias em particular.
A Coordenadoria da Infância e Juventude busca, assim, suprir algumas importantes lacunas até então existentes e dar novo dinamismo à atuação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Com uma postura de grande proximidade e apoio aos Magistrados, busca prestar assessoria tanto à prestação jurisdicional como às necessárias articulações para o bom desempenho das funções dos Magistrados, especialmente àquelas de caráter regional ou estadual.
Além disto, como órgão de representação institucional, a CEVIJ pretende promover o aprimoramento da atuação jurisdicional por meio de projetos inovadores, o fomento a uma melhor articulação tanto dos Magistrados e servidores entre si, como sobretudo com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.
A CEVIJ assume também grande papel na implementação de ações ditadas por Planos e Sistemas Nacionais, como o de Convivência Familiar e Comunitária ou de Enfrentamento à violência sexual de crianças e adolescentes. Para tanto, a Coordenadoria celebra parcerias e desenvolve ações de sensibilização, mobilização e capacitação dos Magistrados e funcionários com atuação na área da infância e da juventude no Estado do Rio de Janeiro, bem como contribui para a tomada de providências nas ações que demandem o envolvimento Poder Judiciário do Rio de Janeiro como um todo.
Ações de comunicação contínua com Magistrados e com a sociedade civil são, neste contexto, de grande importância para CEVIJ.
A principal atribuição da CEVIJ é ser facilitadora da comunicação entre os Juízes que atuam nas Varas de Infância, Juventude e Idoso (VIJI) e a Administração do Tribunal de Justiça, por meio do estímulo à participação e cultivo à igualdade, reforçando às medidas de proteção à infância e velhice e seus pertencimentos e representações.
Nossa proposta de atuação visa criar um ambiente colaborativo, facilitar a construção de um possível consenso, estimulando a comunicação horizontalizada, respeitando a diversidade de opiniões e cultivando a transparência de ações.
A Coordenadoria tem ainda como objetivo construir políticas públicas judiciárias na área da Infância, Juventude e Idoso, mapeando os fluxos de trabalho e fomentando a consolidação da Rede de Serviços e Proteção à Infância, Juventude e Idoso, de forma a garantir direitos humanos desse público. Para tanto, preza pelas contribuições de cada ator e sua relevância com a finalidade de fortalecer a referida rede. Tendo sido fruto da organização e reestruturação de dois importantes setores institucionais voltados a temática.