Apadrinhamento

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O  Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso (CEVIJ) institucionalizou o  Projeto Apadrinhar – Amar e agir para realizar sonhos,  com o intuito de propiciar às crianças e adolescentes, em medida de acolhimento institucional, com esperanças remotas de reinserção familiar e adoção, a oportunidade de construir laços de afeto e apoio material, com possibilidades de amparo educacional e profissional, com pessoas da sociedade civil que tenham disponibilidade emocional e/ou financeira para se tornar padrinho. Espera-se que os resultados deste Programa venham a refletir direta e indiretamente na sociedade, pois o investimento material e o vínculo socioafetivo poderão proporcionar a essas crianças e adolescentes desenvolvimento saudável, além da oportunidade de quebrarem o ciclo da exclusão e da invisibilidade social, possibilitando a conscientização e a construção de uma base mais sólida de cidadania. 

No Rio de Janeiro existem muitas crianças e adolescentes acolhidos em instituições e muitos deles chegarão à maioridade ainda acolhidos e sairão das instituições sem perspectivas de inclusão na sociedade. No entanto, cabe a todos nós romper esta realidade dolorosa. Há nas entidades de acolhimento um sentimento de solidão vivido por crianças e adolescentes, entre outros aspectos, decorrente da ausência de referências afetivas. Apesar do esforço de algumas instituições em se adequarem à prerrogativa do artigo 92 do ECA, que indica atendimento personalizado e em pequenos grupos, respeitando a individualidade da criança, aproximando-se o mais perto possível de uma realidade familiar, a ligação afetiva entre cuidadores/ educadores e crianças ainda é frágil.  

Construir laços de afeto é um desejo permanentemente manifestado pelas crianças e adolescentes que vivem em entidades de acolhimento. Espera-se que a troca afetiva com um padrinho possibilite a crianças e adolescentes acolhidos a construção de referências afetivas e sociais, combatendo o sentimento de abandono, e desenvolvendo o sentimento de pertencimento. Dessa forma, cria-se a possibilidade de recuperar a autoestima de crianças e adolescentes, pela oportunidade de serem investidos de afetos e cuidados. A vinculação afetiva de qualidade favorece o estabelecimento de relacionamentos estáveis e duradouros que se tornarão referenciais familiares e sociais para o futuro. Essa experiência pode ajudar na superação do sentimento de solidão, muito comum nos jovens em situação de abandono, quando atingem a maioridade.  

A referência de uma pessoa de fora do ambiente institucional (um padrinho) tem demonstrado ser uma vivência enriquecedora para ambos os lados, pondo em xeque os preconceitos sociais de etnia, faixa etária ou saúde. Portanto, com o intuito de criar uma consciência solidária e que atenta à premente necessidade de amparo afetivo a crianças e adolescentes acolhidos em instituições no Rio de Janeiro, além de efetivar os princípios de garantia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro propõe parceria com a sociedade civil para um programa de apadrinhamento, que precisa contar com o envolvimento de pessoas físicas e jurídicas para a sua implementação. Espera-se que a formação dessa parceria possibilite a crianças e adolescentes a concretização de seus sonhos. 

O Programa de Apadrinhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabelece três tipos de padrinhos: padrinho afetivo, padrinho provedor e padrinho colaborador. 

 

Tipos de Padrinhos

 

- Padrinho afetivo 

Os padrinhos afetivos são aqueles que visitam regularmente o seu afilhado desenvolvem atividades e passeios com a criança ou adolescente fora da instituição de acolhimento; passam os fins de semana, feriados ou férias ao lado deles e acompanham o seu desenvolvimento escolar e pessoal. Com envolvimento afetivo, o padrinho oferece ao afilhado possibilidades de convivência familiar e social saudáveis, com experiências gratificantes. 

 - Critérios para crianças e adolescentes: 

  • Crianças acima de 08 anos de idade e adolescentes que, cumulativamente, tenham vínculos familiares rompidos judicialmente; 
  • Crianças acima de 08 anos de idade ou adolescentes, sem vínculos familiares rompidos judicialmente, mas com possibilidades remotas ou inexistentes de reintegração familiar ou de adoção; 
  • Crianças de qualquer idade em caso de necessidades especiais; 
  • Grupo de irmãos vinculados afetivamente, tendo o irmão mais novo a idade mínima de 05 anos. 

- Quem pode ser Padrinho Afetivo? 

Qualquer pessoa maior de 18 anos que preencher os requisitos abaixo (independente do estado civil, raça e sexo).       

- Requisitos 

  • 16 anos de diferença entre padrinho e afilhado. 
  • Participar das oficinas e reuniões com a equipe do Projeto. 
  • Ter disponibilidade de tempo para se dedicar ao afilhado (visitas à entidade de acolhimento, à escola, passeios etc.) 
  • Ter ciência que o Apadrinhamento é voluntário e não remunerado. 

- Caso tenha interesse em ser Padrinho Afetivo, procure a Vara com competência em Infância e Juventude mais perto de sua residência. Para tanto consulte o endereço das Varas através do link: https://infancia.tjrj.jus.br/varas-infancia-e-juventude

 

- Padrinho provedor 

Os padrinhos provedores são aqueles que oferecem suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente.  

- Critérios para crianças e adolescentes: 

Podem ser apadrinhadas por padrinho provedor qualquer das crianças e adolescentes que estejam institucionalizados, desde que haja autorização judicial. 

 - Quem pode ser Padrinho Provedor? 

  Qualquer pessoa maior de 18 anos ou Pessoa Jurídica, que preencher os requisitos abaixo. 

 - Requisitos 

  • Ter condições financeiras mínimas para contribuir materialmente com seu afilhado, sem comprometer o seu próprio sustento. 
  • Ter ciência que toda doação realizada é voluntária e irrestituível. 

- Como posso prover? 

O padrinho dentro de sua possibilidade poderá prover seu afilhado com umas ou mais sugestões abaixo: 

  • Dando suporte integral ou parcial, material e/ou financeiro  patrocinando a criança e/ou adolescente como por exemplo: em seu lazer, prática esportiva, plano de saúde, educação, reforço escolar, cursos profissionalizantes, entre outros, 
  • Fazendo contribuição mensal em dinheiro em conta poupança, que será aberta em nome do afilhado com movimentação somente mediante autorização judicial, ou quando de sua maioridade civil, 
  • Doando móveis, aparelhos, equipamentos, utensílios, materiais escolares, calçados, brinquedos, etc, 
  • Dando suporte integral ou parcial, material e/ou financeiro à instituição de acolhimento, com doações de materiais de construção, limpeza, higiene; reformas do espaço físico, entre outras. 
  • Respeitando as regras e normas colocadas pelos responsáveis do Programa e das Entidades de Acolhimento. 

 IMPORTANTE: Nunca deverá haver transferência de dinheiro do padrinho para funcionários da instituição de acolhimento, nem mesmo para servidores do Poder Judiciário. As doações devem ser realizadas diretamente in natura, mediante contra recibo a ser fornecido pela respectiva instituição. 

- Caso tenha interesse em ser Padrinho Provedor, procure a Vara com competência em Infância e Juventude mais perto de sua residência. Para tanto consulte o endereço das Varas através do link: https://infancia.tjrj.jus.br/varas-infancia-e-juventude

 

- Padrinho prestador de Serviço 

Os padrinhos prestadores de serviço são aqueles que se cadastram com o interesse de oferecer serviços ou conhecimentos, conforme a sua especialidade de trabalho ou interesse. São, por exemplo, aqueles que querem ensinar um idioma, música, canto, dança, luta, esporte nas instituições,  pintar as instituições, fazer atendimentos médicos, odontológicos, psicológico em seu consultório para a criança ou adolescente abrigado, etc. 

- Quem pode ser Padrinho prestador de Serviço? 

  Qualquer pessoa maior de 18 anos ou Pessoa Jurídica que preencher os requisitos abaixo. 

 - Requisitos 

  • Ter condição técnicas, habilidades profissionais, registro no órgão de classe da profissão (quando a lei exigir para sua prática) 
  • Ter tempo disponível para ser Padrinho Prestador de Serviço (conforme a sua disponibilidade). 
  • Ter ciência que toda prestação de serviço é voluntária e não remunerada. 

- Quem pode ser apadrinhado pelo prestador de Serviço: 

Podem ser apadrinhadas por padrinho prestadores de Serviços qualquer das crianças e adolescentes que estejam institucionalizados, como também a instituição de acolhimento, desde que em ambos os casos haja autorização judicial. 

 - Caso tenha interesse em ser Padrinho Prestador de Serviço, procure a Vara com competência em Infância e Juventude mais perto de sua residência. Para tanto consulte o endereço das Varas através do link: https://infancia.tjrj.jus.br/varas-infancia-e-juventude

Legislação sobre o Apadrinhamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: através da publicação do Ato Normativo Conjunto nº 08/20217

Link: http://www4.tjrj.jus.br/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=201885&integra=1

Cartilha sobre o apadrinhamento

Link: https://portaltj.tjrj.jus.br/documents/6587737/309160533/Cartilha-cevij-Apadrinhar-09102023.pdf