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Comitê Gestor da Política Judiciária da Primeira Infância (CGEPI)

 

O Comitê Gestor da Política Judiciária da Primeira Infância (CGEPI) foi criado a partir do Termo de Cooperação Técnica nº 003/059/2024, publicado em 20/05/2024, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.  O  CGEPI tem por objetivo cumprir à Resolução n° 470, de 31/08/2022 do CNJ, que visa instituir a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, a fim de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade no âmbito do Poder Judiciário, em consideração à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano.

O Comitê Gestor da Política Judiciária da Primeira Infância (CGEPI) tem por partícipes:  o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPERJ, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPE, a Secretaria  de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região, a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, o Tribunal Regional Federal da 2ª região, a Associação Brasileira Terra dos Homens, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, o Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, o Centro de Criação de Imagem Popular- CECIP, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos- SEDSDH e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

A Coordenadoria de Articulação Judiciária das Varas de Infância, Juventude e Idoso (CEVIJ), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desde 2015, colocou como tema prioritário de suas ações a primeira infância. A partir dessa iniciativa, foi instituído pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2016, um Plano de Ação voltado para a Primeira Infância, dentro dos projetos estratégicos deste Tribunal e instituída a Comissão de Valorização da Primeira Infância (COVPI).

Como forma de construir respostas à problemática relativa à Primeira Infância, o referido Plano de Ação da COVPI tem como objetivo priorizar, no âmbito jurisdicional e administrativo, ações que envolvam crianças de zero a seis anos. Priorizar, implica estabelecer providências necessárias à elaboração e à execução de ações institucionalizadas, que impactem direta ou indiretamente as Varas com competência em Infância e Juventude, proporcionando benefícios a crianças na Primeira Infância.

A Primeira Infância é a faixa etária que mais sofre com o descaso e o sucateamento das políticas da assistência, estando com mais frequência em situação de aguda vulnerabilidade pessoal e social. Frente a essa problemática, muitas vezes o Juiz da Infância vê-se compelido a separar a criança de sua família, visando à sua proteção. Nesses casos, a medida protetiva é o acolhimento institucional ou familiar. O levantamento realizado pelo Ministério Público do Estado Rio, lançado em 2023, revela que existiam no Estado do Rio de Janeiro 1.505 crianças e adolescentes acolhidos. Desse universo de acolhidos, 500 crianças (33,22%) estavam na Primeira Infância, um percentual significativo.

Naquele momento, a COVPI estabeleceu metas prioritárias, com os objetivos:

I – Enfoque participativo na elaboração de políticas judiciárias de valorização da primeira infância que inclua organizações governamentais e não governamentais, organizações da sociedade civil e outros interessados na elaboração e execução das ações, atendidos os limites administrativos institucionais pertinentes;

II – Cumprimento das obrigações legais relativas à valorização da Primeira Infância, envidando todos os esforços para que as atividades judiciárias que se relacionem direta ou indiretamente com este grupo tenham a prioridade necessária no atendimento;

III – Estímulo à formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na temática da Primeira Infância, buscando-se parcerias com universidades e demais entidades formadoras, públicas ou privadas;

IV – Inclusão de informação sobre a valorização da Primeira Infância nos relatórios estatísticos e de gestão nas diversas áreas de atuação administrativa e jurisdicional, sempre que houver relação direta ou indireta com a temática;

V – Articulação com as organizações não governamentais, com outros setores da sociedade civil e com os especialistas na área para a construção de políticas que visem a preservação e garantia dos direitos da Primeira Infância fora do âmbito do Tribunal de Justiça;

VI – Estímulo à elaboração de programas e projetos que incorporem um enfoque de valorização da Primeira Infância em espaços em que haja a privação da liberdade dos pais, em instituições de acolhimento, implementação e facilitação do reconhecimento de paternidade e quaisquer outros que se referirem a temática;

VII – Atenção às iniciativas e boas práticas, de magistrados e servidores, que valorizem a Primeira Infância, garantindo-se que sejam levadas ao conhecimento dos gestores do plano e as instâncias administrativas competentes;

VIII – Coerência, na formulação de programas e projetos, com as diferentes normativas, nacionais ou internacionais que venham a prestigiar a temática da Primeira Infância.

Estas metas prioritárias abrangiam ações com foco nas seguintes áreas:

Sistema Privativo de Liberdade

A intervenção no referido Sistema estava dirigida a mulheres adultas (grávidas, lactantes e/ou mães com filhos (as) menores de 12 anos, do Sistema Prisional, por meio da parceria com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), bem como para jovens pais e mães, em cumprimento de medidas socioeducativas no Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE).

Programas de Acolhimento

As ações voltadas aos Programas de Acolhimento Institucional e Familiar, voltado à implantação do Projeto Político Pedagógico visando à formação de equipes interdisciplinares e cuidadores, em parceria com o Poder Executivo, para fins de melhor atender e preservar os direitos ao desenvolvimento saudável de crianças, na Primeira Infância, no que tange aos cuidados/tratamento recebidos, de forma a evitar e/ou minimizar os efeitos produzidos pela separação de crianças de seus cuidadores primários, investindo-se em uma mudança de mentalidade sobre os cuidados dirigidos a essas crianças. Nesse sentido, o referido projeto abrangia a incorporação de um novo repertório no que tange a relação adulto-criança, baseado em uma abordagem específica de cuidados com bebês e crianças pequenas, conhecida como Abordagem Pikler.

No Brasil, a aplicação da Abordagem Pikler vem ganhando visibilidade, mas a iniciativa ora proposta é inovadora no âmbito do Judiciário brasileiro. Na normativa legal, destaca-se como compromisso: “Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de crianças e adolescentes, incluindo Membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar, (Lei 12.010/09, art. 92, § 3º)”.

A formação junto às equipes interdisciplinares do Juízo com competência em Infância e Juventude e Programas de acolhimento, visando a qualidade do atendimento prestado, começou a ser desenvolvida em março de 2018. O programa de formação possibilita a criação de uma estratégia de trabalho eficaz que permita o desenvolvimento psíquico e emocional adequado de crianças na faixa etária de zero a seis anos.

Promoção da Filiação da Paterna

As ações direcionadas à promoção da filiação paterna orientava-se pelo fortalecimento da política judiciária para diminuição do contingente de crianças sem o registro paterno, ampliando as formas de conscientização da importância da paternidade e da convivência familiar para a Primeira Infância. Para tanto, foi proposta a criação, no ano de 2019, do Setor de Promoção da Filiação Paterna (SEPAT), visando à estruturação de atendimento social e psicológico e realização de oficinas permanentes para famílias e crianças que estão em processo de reconhecimento da paternidade, em parceria com as Varas de Infância e Juventude, as Varas de Família e com o Serviço de Promoção a Erradicação do Sub-registro e Busca de Certidões da Corregedoria Geral de Justiça.

Interface com o Sistema de Saúde e Assistência Social

A COVPI previa as intervenções junto ao Sistema de Saúde, via Maternidades, Sistema de Assistência Social, Organizações Governamentais e Não Governamentais, bem como movimentos da sociedade civil organizada e fóruns de discussão. Seguindo na linha dos Projetos Estratégicos deste Tribunal, em março de 2019, foi assinado o Termo de Cooperação Técnica entre o Poder Judiciário e órgãos públicos como o Ministério Público, Defensoria Pública, Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, Secretaria Estadual de Educação, como forma de possibilitar o intercâmbio com os diversos órgãos e secretarias que têm como pauta a Primeira Infância. Integrarão este Convênio Universidades e ONGs como relevância de atuação na área da Primeira Infância.

Na interseção da Saúde e Assistência Social e fortalecendo as parcerias com entidades públicas e da sociedade civil, a Coordenadoria da Infância e Juventude, deste tribunal, passou a integrar a Coordenação Colegiada do Fórum Permanente Maternidades, Uso de Drogas e Convivência Familiar, juntamente com outras entidades e organismos da política municipal, desde setembro de 2015. Nesse espaço se avalia e se discute as ações direcionadas a mulheres-mães em situação de precariedade social, situação de rua, bem como outras problemáticas, visando-se a não separação brusca de crianças de suas famílias.

Essas ações se desenvolviam no âmbito da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJRJ. No momento me que a equipe da CEVIJ passou a integrar o grupo responsável pela elaboração dos conteúdos do curso sobre o MLPI, em 2019, esse trabalho que vinha sendo realizado por este TJRJ ganhou visibilidade, inspirando o CNJ na construção de uma política judiciária voltado a Primeira Infância. Em reconhecimento a esse trabalho, em 2021, o TJRJ ganhou o prêmio do CNJ, Prioridade Absoluta, por este trabalho.

No ano de 2023, o CNJ realiza uma Oficina para Implementação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, com a participação dos integrantes do Comitê da Primeira Infância do CNJ (Portaria CNJ 022/2023) e do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Portaria CNJ 203/2020) e diversos órgãos convidados a debater a estruturação dessa política. Foram propostos 25 eixos, com ações de curto, médio e longo prazo, relativos aos direitos e estratégias de implementação indicados na Resolução CNJ n. 470/2022, com indicação de responsáveis e produtos a serem entregues, determinando a todos os tribunais do país que estruturem uma política voltada à Primeira Infância, a partir da criação de um Comitê Gestor específico para execução da referida política.

Desses 25 eixos, o Comitê Gestor Política Primeira Infância (CGEPI/TJRJ) se propõe a trabalhar no seu Plano de Ação, 16 desses eixos, que estão elencados a seguir:

Planejamento Familiar e Paternidade e Maternidade Responsável (Direitos Reprodutivos e Poder Familiar)

Ações
-  Articulação com os comitês/redes de Primeira Infância estaduais e municipais sobre a oferta de políticas públicas de planejamento familiar em seus territórios.
-  Articulação com Programas Governamentais para fomentar ações de conscientização e sensibilização sobre planejamento familiar e paternidade/maternidade responsável (Programa Criança Feliz, PAIF/PAEFI, PNAISC, etc).

Licença Maternidade e Paternidade, Demais Apoios à Parentalidade

Ações
-  Realizar campanha sobre o direito à licença maternidade e paternidade prevista em Lei à luz do direito ao desenvolvimento integral na Primeira Infância.
-  Promover cursos e workshops para capacitar os profissionais do Judiciário da saúde e da educação sobre a importância de uma visão abrangente dos direitos da criança na Primeira Infância, enfatizando o papel da gestante, pais, família e comunidade.
-  Instalação de sala de Amamentação destinada às usuárias internas servidoras, estagiárias, terceirizadas, advogadas e ao público externo em geral.

Prazo de Implementação: Sala instalada, em novembro/2023

Direito à Filiação e ao Registro de Nascimento, Reconhecimento Paterno

Ações
-  Fomentar a implementação de Unidades Interligadas (Provimento 13/2010) nas maternidades para que a criança já receba o registro de nascimento no local do parto.
-  Promover ações interinstitucionais para regulamentar os registros de nascimento de pessoas das comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas e ribeirinhas). 
-  Articulação para que os adolescentes possam reconhecer a paternidade do (s) filho(s) de forma facilitada a partir do atendimento inicial no sistema socioeducativo.
-  Promover ações interinstitucionais, visando a implementação obrigatória da DNV eletrônica e sua interoperabilidade entre CGJ, maternidades/hospitais e cartórios.

Prazo de Implementação
- Participação da equipe técnica do CGEPI no GT das UIs
- Ação realizada pelo Setor de Promoção da Filiação Paterna, em articulação com o CGEPI 

Unidade Responsável
- CGEPI
- CEVIJ
- DIATI/CGJ

Direito a Convivência Familiar e Comunitária como Foco na Prevenção da Ruptura de Vínculos Familiares

Ações
-  Implementar mecanismos para evitar o acolhimento indevido de crianças e adolescentes.
-  Difusão de cursos e capacitações e formações acerca do Marco Legal da Primeira Infância aos servidores, considerando a possibilidade de incluir dentro da jornada de trabalho. Organizar formações com foco na abordagem Pikler para profissionais que atuam nas unidades de acolhimento. 
-  Disseminação de iniciativas como o acompanhamento das famílias realizado pelo Instituto Dara em parceria com o TJRJ para reintegração familiar.

Unidade Responsável
- CGEPI/ESAJ
- CEVIJ/CGJ/VIJI

Direito à Saúde (Pré-Natal, Parto Humanizado, Puericultura, Odontopediatria, Imunização, Saúde Mental etc)

Ações
-  fomentar a capacitação do Sistema de Garantia de Direitos sobre os direitos à saúde na Primeira Infância.

Direito à não Discriminação (Respeito à Diversidade Étnico-Racial, Sexual e de Gênero, Deficiência/Capacitismo)

Ações
-  Promover a formação continuada das equipes técnicas do Judiciário, oferecendo subsídios necessários à preparação dos postulantes à adoção quanto ao previsto no §1º, do artigo 197-C do ECA, especialmente com foco na prevenção e combate a todas as formas de discriminação.

Direito ao Brincar e à Cultura

Ações
-  Estabelecimento de parcerias com museus, teatros e outros espaços culturais para promover atividades específicas para crianças da Primeira Infância;
-  Fomento ao Projeto ApadrinhArte (https://www.tjsp.jus.br//ApadrinhARTE) do TJSP: Foco no oferecimento a crianças acolhidas na Primeira Infância e filhos de pessoas em situação de acolhimento, internação e encarceramento, de oportunidades para frequentar eventos culturais – como cinemas, teatros, museus e shows – além de bolsas em cursos de teatro, música, dança e pintura etc. Em termos de integração, essas ações de fomento podem se estender a estabelecimentos.  
-  Expansão de espaços lúdicos: Continuação da instalação de espaços lúdicos, tornando-as espaços interativos de aprendizado e cultura, com a presença de profissionais capacitados para atender as crianças.

Unidade Responsável
- SGADM/CGEPI

Proteção Contra o Trabalho Infantil

Ações
-  Promover articulação com o Ministério da Educação e Secretarias Estaduais da Educação para estimular a realização de atividades de capacitação e conscientização acerca dos prejuízos decorrentes do trabalho infantil da necessidade de aprendizagem como forma de combate.
-  Formação para magistrados(as) sobre os fluxos de encaminhamento para a rede de proteção de adolescentes com filhos vinculados(as) ao tráfico de drogas, por se tratar de uma das piores formas de trabalho infantil (impacto gerado na vida da criança filha de adolescentes que se envolvem com o tráfico.

Unidade Responsável
-  CEVIJ/CGEPI
-  MP, DP I

Direito à Segurança

Ações
-  Integrar agentes da segurança pública em capacitações intersetoriais sobre o Marco Legal da Primeira Infância.
-  Mapear notificações/denúncias e ações judiciais envolvendo crimes contra crianças na Primeira Infância. -  Mapear boas práticas de atenção à Primeira Infância em órgãos da Segurança Pública (Ex.: Delegacia Amiga da Criança, Programa Amparando Filhos).

Unidade Responsável
-  GT CRIANÇA VÍTIMA
-  CGEPI
-  CGJ/VECA

Prevenção e eEnfrentamento das Violências (Inclusive Revitimização)

Ações
-  Mapeamento das medidas adotadas pelos Estados e Distrito Federal para atuação integrada e coordenada para atendimento de crianças vítimas de violência e a participação dos Tribunais na pactuação, incluindo-se a implantação de Centros Integrados de Atendimento às Vítimas de Violências em integração com o Pacto da Escuta Protegida.
-  Ações educativas sobre as violências e meios de denunciar, incluindo educação sobre autocuidado e autoimagem corporal enquanto fundamento para a prevenção e a identificação de violência de gênero e violência sexual.

Prazo de Implementação
-  Estruturação da VECA participação com a rede sobre escuta protegida em parceria com UNICEF e demais órgãos públicos
-  Elaboração de campanha de prevenção de acidentes e/ou violências na primeira infância

Unidade Responsável
-  CEVIJ-CRIANÇA VÍTIMA/CGEPI
-  CEVIJ-CRIANÇA -  VÍTIMA

Crianças em  Situação de Rua e Migração

Ações
-  Mapear boas práticas de Varas especializadas e disseminar a todas as Varas da Infância e Juventudes, por meio das CIJ´s.
-  Mapear recursos e serviços disponíveis para aplicação de medidas protetivas para gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias em situação de migração (acolhimento, inclusão social a partir de centros de língua públicos, mapeamento de imigrantes e conscientização de direitos, tais como realizado pela Uniplac e a Anamatra.

Prazo de Implementação
-  Participação na coordenação colegiada do Fórum Maternidades, voltado a mulheres gestantes e usuárias de drogas, em situação de rua.


Unidade Responsável
-  CGEPI

Acolhimento, Reintegração Familiar, Destituição do Poder Familiar e Adoção

Ações
-  Incentivar a reavaliação trimestral das crianças em acolhimento, em especial das crianças que se encontram em “aptas para adoção” sem pretendentes que aceitem seu perfil no SNA, como forma de garantir o monitoramento e acompanhamento dos processos de adoção, destituição do poder familiar e reintegração familiar.
-  Criação de protocolo interinstitucional para atender grupos especialmente vulneráveis, como a população em situação de rua ou em risco habitacional, usuários de drogas, gestantes ou mães encarceradas, migrantes ou pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais, priorizando a superação de barreiras sociais ao exercício de direitos fundamentais
-  Elaboração de Manual de Inspeção de Acolhimento: Elaboração de documento orientador para inspeção de serviços de acolhimento, inclusive com observância de necessidades específicas para o atendimento de crianças na primeira infância, como berçários, fraldários e lactários, cuidadores, ambiente adequado.

Prazo de Implementação
-  Ação realizada pelas VIJIs, de acordo com portaria do CNJ

Unidade Responsável
-  CEVIJ/VIJI
 CGEPI e órgãos parceiros

Proteção Diante da Dissolução Conjugal e do Feminicídio

Ações
-  Diagnóstico de programas voltados à estruturação de convivência familiar e comunitária, tais como Oficina de Pais e Mães do CNJ e Programa do Promundo.
-  Criar/ampliar espaços para visitas assistidas no âmbito das comarcas.
-  Desenvolver oficinas de parentalidade como Política Judiciária preventiva da Violência.
-  Viabilizar a marcação de processos que envolvem crianças na primeira infância, possibilitando a prioridade para tramitação.
-  Promover a integração entre varas de infância, varas de família e varas de violência doméstica e familiar contra mulher, justificada pela inter-relação entre vários dos processos judiciais.

Prazo de Implementação
-  Foi criada uma logo marca para identificar tais processos

Unidade Responsável
-  SETOR DE PROMOÇÃO À PATERNIDADE
-  CEVIJ
 CEVIJ/CGJ

Educação Infantil (Acesso e Qualidade)

Ações
-  Promover capacitação do Judiciário sobre a especificidade do direito à Educação na Primeira Infância, disseminando conhecimentos levantados a partir do Pacto Nacional pela Primeira Infância.
-  Promover articulação a partir dos Planos nacional, distrital, estaduais, municipais para a Primeira Infância coordenados pelo Poder Executivo para acesso à Educação Infantil com qualidade.
-  Conscientizar os membros do Poder Judiciário para que analisem os processos judiciais com as "lentes" da Primeira Infância. Ex. processos de não observância de piso salarial para as auxiliares de creche. Muitos municípios não contratam professoras e apenas "auxiliares", isso afeta a aprendizagem na primeira infância.

Atenção a Adolescentes Gestantes e Mães/Pais em Medida Socioeducativa

Ações
-  Construção de protocolo entre autoridade custodiante e o judiciário, quando da apreensão de adolescentes mãe/pai, visando à comunicação imediata ao juízo da infância.
-  Promover ações formativas permanentemente para magistrados e assessores/servidores sobre a aplicação de medidas socioeducativas, quando se tratar de adolescentes gestantes, lactantes e mães com filhos de zero a 12 anos, com ênfase na excepcionalidade da restrição/privação de liberdade.
-  Formação para profissionais de unidades e programas/serviços de atendimento socioeducativo sobre a Resolução CNJ nº 369/2021 no âmbito do Sistema Socioeducativo e sobre a Resolução Conanda nº 233/2022.

Proteção da Criação em Situação de Privação de Liberdade da Mãe e do pai

Ações
-  Mutirão nos tribunais para análise dos processos sobre gestantes, lactantes e mães/pais com filhos de zero a 12 anos.
-  Criação de um protocolo de cooperação entre os juízes da infância e juízes com competência criminal e execução penal, com vistas a garantir a criação e fortalecimento de vínculos e a convivência familiar e comunitária de crianças com pais e mães privados de liberdade.
-  Atender ao prazo de 24 horas para apresentação das mulheres presas à autoridade judicial para audiência de custódia, conforme estabelece a Resolução n. 213/2015 do CNJ. Nesses ritos, registrar e considerar nas decisões as informações sobre gestação, lactação e maternidade das mulheres apreendidas.
-  Qualificar a averiguação e registro de informações sobre gestantes, lactantes e crianças na Primeira Infância e sobre as condições estruturais das unidades para esses públicos.
-  Incentivo à coleta de informações sobre gestação, maternidade/paternidade no atendimento inicial no sistema.
-   Fomentar a implementação do serviço de atendimento da pessoa custodiada pré e pós-audiência, com foco nas mulheres gestantes, lactantes e mães com filhos de zero a 12 anos;
-  Qualificar os protocolos e produzir um manual técnico a respeito dos procedimentos de, quando necessário, separação da mãe e da criança, nos casos em que a mulher ou adolescente permanecer em regime fechado, ampliando o acompanhamento do sistema de justiça (para além das equipes de unidades prisionais), quando da entrega da criança a familiares;

Prazo de Implementação
-  Foi estruturado o Projeto Amparando Filhos, para acompanhamento dos filhos/filhas de mulheres-mães lactantes, gestantes e com filhos de zero a 12 anos, no sistema prisional das famílias
-  A equipe da CIJ já realiza mutirões para identificar mulheres-mães com filhos de zero a 12 anos, no sistema prisional
-  TJRJ já implantou as audiências de custódia
-  Foi estruturado o PRÉ-ATENDIMENTO da CUSTÓDIA
-  EQUIPE TJRJ POS-CUSTÓDIA
-  Discussão realizada junto ao sistema prisional

Unidade Responsável
-  CEVIJ/CGEPI