De acordo com o art. 48, da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e o art. 30 da Convenção da Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, de maio de1993, a pessoa adotada tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual foi deferida a adoção. Neste sentido, as pessoas adotadas no estado do Rio de Janeiro e que passaram a residir no exterior após sua adoção, que desejarem conhecer suas origens, devem preencher o formulário, e encaminhá-lo para o endereço eletrônico cejai@tjrj.jus.br, acompanhado de documento de identidade recente e de outros documentos referentes à adoção, que possam colaborar com as buscas, todos digitalizados.
Provimento CGJ nº 28/2024 - Altera a redação do artigo 801 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.
Ato Normativo nº 11/2024 - Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para atendimento aos pedidos de acesso à origem biológica de pessoas adotadas através da adoção nacional e internacional no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e da outras providências.
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