Acolhimento

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O que é acolhimento institucional?

Quando há situação de risco, de violência ou de violação dos direitos de uma criança ou adolescente, pode-se aplicar a medida de proteção de acolhimento institucional. Esta consiste na inclusão de criança/adolescente em instituições (abrigos ou casas-lares) que devem oferecer um ambiente acolhedor e condições institucionais para que o atendimento garanta a proteção integral da criança e do adolescente. A instituição deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos, favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. Este acolhimento possui caráter excepcional e provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para a criança ou adolescente: reintegração à família de origem ou adoção.

O que é acolhimento familiar?

Quando há situação de risco, de violência ou de violação dos direitos de uma criança ou adolescente, pode-se aplicar a medida de proteção de acolhimento familiar. Esta consiste no atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente. Para tanto, as “famílias acolhedoras” são previamente selecionadas e capacitadas para receber a criança/adolescente que será acolhida, havendo o acompanhamento de equipe técnica (psicólogos e assistentes sociais) durante todo o processo de acolhimento. É uma modalidade de acolhimento diferenciada, que não se enquadra no conceito de acolhimento em entidade, nem configura vínculo de adoção. Trata-se de um serviço de acolhimento provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para a criança ou adolescente: reintegração à família de origem ou adoção.

Todas as crianças que estão em acolhimento institucional ou familiar podem ser adotadas?

Não, pois muitas têm vínculos afetivos fortes com a sua família de origem e, por isso, não estão disponíveis à adoção. Nesses casos, deve-se priorizar o retorno dessas crianças/adolescentes para o convívio com sua família. Cabe lembrar que, segundo o ECA, a adoção só pode acontecer se a família de origem for destituída do poder familiar, se os pais biológicos forem falecidos ou se forem desconhecidos (situação em que a criança não tem um registro com o nome dos pais).