A Organização Mundial de Saúde define abusos ou maus-tratos às crianças como todas as formas de lesão física ou psicológica, abuso sexual, negligência ou tratamento negligente, exploração comercial ou outro tipo de exploração, resultando em danos atuais ou potenciais para a saúde da criança, sua sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade num contexto de uma relação de responsabilidade, confiança ou poder.
Existe uma campanha de sensibilização e consciencialização das famílias e de toda a comunidade para a prevenção dos maus-tratos.
Campanha Laço Azul
Iniciou-se em 1989, na Virgínia, E.U.A., quando uma avó, Bonnie W.Finney, amarrou uma fita azul a antena do seu carro “para fazer com que as pessoas se questionassem”. A história que Bonnie Finney contou aos elementos da comunidade que se revelaram “curiosos” foi trágica e sobre maus-tratos a sua neta, os quais já tinham morto o seu neto de forma brutal.
E por que a cor azul?
Porque Bonnie Finney não queria esquecer os corpos batidos e cheios de nódoas negras dos seus dois netos. O azul servir-lhe-ia como um lembrete constante para a sua luta na proteção das crianças contra os maus-tratos.
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990:
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, trata-los, educa-los ou protegê-los.
Referências:
Rede Social Santa Maria da Feira
Serviço Nacional de Saúde