Dúvidas frequentes

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Como a pessoa residente no exterior e que deseja adotar no Brasil deve proceder?
O estrangeiro ou mesmo brasileiro residente fora do país que pretende adotar crianças brasileiras, deve procurar a autoridade central em matéria de adoção internacional no seu país de residência, a fim de solicitar a autorização para adoção no Brasil. 

Como deve proceder o brasileiro residente no exterior que deseja adotar uma criança brasileira ?
Art. 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 junho de 1999, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção.“ O brasileiro residente fora do país (em país parte da Convenção de Haia, de maio de 1993) obedecerá ao mesmo procedimento que estrangeiro residente no exterior, devendo cumprir as regras definidas para a adoção internacional. Entretanto, o brasileiro residente no exterior terá prioridade em relação aos estrangeiros quando se trata de ordem no cadastro de pretendentes da CEJAI-RJ. 

Brasileiros residentes no exterior podem adotar parentes? Sobrinhos, por exemplo? Quais os procedimentos? 
Sim. Embora se trate de adoção entre parentes, o procedimento é o mesmo que deve ser seguido para qualquer outra habilitação para adoção internacional. O cumprimento destas normas garante aos adotados os direitos ao ingresso legal, residência e cidadania no país de acolhida.

É possível que candidatos à adoção internacional visitem instituições de acolhimento de crianças no Brasil?
Não. Não deverá haver nenhum contato entre os futuros pais adotivos e qualquer pessoa que detenha a sua guarda até que seja deferida a habilitação pela CEJAI.

Quem disponibiliza as crianças para adoção internacional?
Somente o juiz da Vara da Infância e da Juventude de comarca ou região de origem da criança é que pode disponibilizá-la para a CEJAI-RJ.

Qual é a média de idade das crianças disponibilizadas para adoção internacional na CEJAI-RJ?
As crianças só podem ser indicadas para adoção internacional se não houver brasileiros interessados em adotá-las. O juiz responsável pela criança terá, obrigatoriamente, que consultar o Cadastro Nacional de Adoção em busca de pretendentes brasileiros e só poderá encaminhá-la para adoção internacional, se não encontrar pretendentes naquele Cadastro. Como o perfil dos adotantes brasileiros vem mudando nos últimos anos, com a aceitação de crianças mais velhas, grupos de irmãos e crianças com problemas de saúde, o que ocorre na prática é que, somente crianças na faixa etária a partir de 09/10 anos de idade são disponibilizadas para adoção internacional. Esta idade poderá ser menor, se a criança for indicada juntamente com irmãos mais velhos ou se apresentar problemas de saúde. Atualmente, as crianças disponibilizadas para esta CEJAI têm 10 anos de idade ou mais.

De que forma a habilitação do pretendente que reside no exterior é remetida?
O interessado na Adoção Internacional deve procurar um Organismo Credenciado pelo seu país e pelo Brasil, que irá intermediar a adoção e providenciar o envio dos documentos. Caso não haja organismos credenciados, o processo deverá ser remetido via Autoridade Central do seu país.

Quanto tempo em média, demora o processo de adoção internacional?
Não há como estimar um prazo. O tempo de espera depende do perfil da criança desejada. Quanto mais nova a criança, maior o tempo de espera e quanto mais velha, mais rápida será a indicação.

Quanto tempo os pretendentes devem permanecer no Brasil para realizar a adoção internacional? 
A permanência do pretendente à adoção no Brasil, somente é exigida durante o estágio de convivência, o que só ocorre após a indicação e aceitação da criança, e habilitação do pretendente na CEJAI. O estágio de convivência dura entre 30 e 45 dias, mas após este período ainda será preciso permanecer no Brasil a fim de providenciar a documentação necessária para a criança/adolescente poder sair do Brasil. 

Depois de concluída a adoção existe a possibilidade dos pais adotivos perderem o filho para os pais biológicos? 
Não. A adoção no Brasil é irrevogável e um dos requisitos para que a criança seja disponibilizada para adoção internacional é que ela seja órfã ou que os seus pais biológicos tenham perdido o Poder Familiar por sentença judicial irrecorrível. 

É verdade que não existem tantas crianças para adoção no Brasil como as pessoas imaginam?
Algumas crianças acolhidas estão na instituição provisoriamente e retornarão para sua família de origem. Outras, são crianças/adolescentes maiores ou com problemas de saúde, cujo perfil não está de acordo com o dos pretendentes à adoção, havendo também crianças que não estão aptas ou disponibilizadas para adoção.

Na adoção internacional a criança perde a nacionalidade brasileira? Ela poderá ter passaporte brasileiro.
A criança brasileira adotada por estrangeiros terá dupla nacionalidade e terá passaporte brasileiro. 

Como devem proceder os brasileiros residentes no Brasil que desejam adotar uma criança de outro país. Primeiramente, o requerente deverá consultar a página da Convenção de Haia, para ver se o país que ele escolheu para realizar a adoção internacional é país-parte da referida Convenção.http://www.hcch.net/index_en.php?act=conventions.authorities&cid=69

Se o país for signatário da Convenção de Haia de 1993, o requerente deverá se dirigir à Vara da Infância e da Juventude de sua comarca e realizar os procedimentos para a habilitação, informando, desde o início, que a habilitação é para adoção internacional. Após a habilitação, a pedido do interessado, deverão ser encaminhadas cópias do processo da Vara da Infância e da Juventude para a CEJAI. O pretendente deverá indicar o país de origem da criança pretendida. A CEJAI fará todo o processamento, e informará à ACAF (Autoridade Central Administrativa Federal) do interesse dos pretendentes em adotar naquele determinado país. A ACAF, por sua vez, fará consulta às autoridades daquele país acerca do interesse em fazer adoção de suas crianças/adolescentes para o Brasil. Se a resposta for positiva, a CEJAI expedirá o Laudo de Habilitação, e os documentos serão enviados para a Autoridade Central Federal, traduzidos por tradutor público juramentado, que por sua vez os enviará para o país escolhido pelo requerente para a adoção internacional.

Superadas todas estas etapas, que são demoradas, já que dependemos da resposta das autoridades estrangeiras, os pretendentes devem aguardar que sejam indicadas crianças, o que é feito pela autoridade do país, de acordo com seu interesse e conveniência.

 

importante ressaltar ainda que:

  • Não temos conhecimento de quais países têm crianças disponíveis para adoção internacional, nem qual seria a faixa etária dessas crianças. O mais comum é o processo inverso, ou seja, os estrangeiros se habilitam para adotar crianças brasileiras.
  • O processo é dispendioso, já que será necessário fazer tradução pública juramentada de todos os documentos, e caso haja aceitação de alguma criança, os pretendentes devem passar algum tempo no país de origem da criança para estágio de convivência. Os estrangeiros que adotam no Brasil permanecem aqui em torno de 50 dias.
  • É impossível calcular o tempo de espera.
  • Não temos nenhuma garantia de que a adoção possa ocorrer.

É possível um brasileiro residente no Brasil adotar crianças sírias?
Não. A CEJAI só poderá intermediar adoções para países que sejam signatários da Convenção de Haia, que trata de proteção às crianças e da adoção internacional. Infelizmente a Síria, não é país signatário da Convenção.
Além disso, as regras da adoção internacional são bastante rígidas e se tornam ainda mais rigorosas quando se trata de criança de país que vive situação de conflito. Não se recomenda fazer adoções de crianças nestas situações. 

Brasileiros residentes no exterior podem adotar parentes? Sobrinhos, por exemplo? Quais os procedimentos? 
Sim. O procedimento é o mesmo que deve ser seguido para qualquer outra habilitação para adoção internacional.

Qual o valor aproximado dos custos com a adoção internacional. 
A adoção no Brasil é gratuita. Não temos como estimar os custos com traduções, documentos consulares, serviços do organismo estrangeiro, passagens e estada no Brasil.

Residentes em países não signatários da Convenção de Haia de 29 de maio de 1993 podem adotar crianças no Brasil?
Não. A CEJAI só poderá intermediar adoções para países que sejam signatários da Convenção de Haia, que trata de proteção às crianças e da adoção internacional.