APRESENTAÇÃO
O que é ADOÇÃO?
A palavra adotar vem do latim adoptare que significa, entre vários sentidos, perfilhar, dar o seu nome a, optar e desejar.
Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família adotiva, conferindo às crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho. A adoção somente torna-se possível quando forem esgotados todos os recursos disponíveis para que a convivência com a família original seja mantida.
A adoção representa também a oportunidade do exercício da paternidade/maternidade para pais que não puderam ter filhos biológicos ou que optaram por ter filhos sem vinculação genética. Como todo direito assegurado a crianças e adolescentes, o procedimento da adoção é regulamentado pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/90), que determina claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescente.
É importante salientar que a adoção no Brasil é gratuita e irrevogável.
Como Adotar?
O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência.
A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a
Dirija-se à Vara com competência na matéria da Infância e da Juventude mais próxima da sua residência para se informar sobre os procedimentos a serem seguidos. Consulte os endereços destas Varas no link: https://portaltj.tjrj.jus.br/web/portal-da-infancia-e-juventude/varas-infancia-e-juventude