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Apresentação
CEJAI - RJ - COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL
As Autoridades Centrais Estaduais – CEJA(s)/CEJAI(s) - foram criadas pelo Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999, com a finalidade de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção de Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, que também criou o Conselho das Autoridades Centrais Administrativas Brasileiras, formado pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), Autoridades Centrais Estaduais, Departamento de Polícia Federal e Ministério das Relações Exteriores, conforme a determinação do artigo 6º daquela Convenção. As Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção, portanto, foram instituídas para atuar, exclusivamente, à luz do que dispõe a Convenção de Haia de 1993.
A COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL do estado do Rio de Janeiro, criada pela Resolução nº 5/95, do Conselho da Magistratura, reformulada pela Resolução 07 de 2009 e alterada pela Resolução 11/2013, começou a funcionar neste estado ao final do ano de 1996, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tem como competência promover o estudo prévio e análise dos pedidos de Habilitação para Adoção, formulados por pretendentes estrangeiros ou brasileiros residentes ou domiciliados fora do país.