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1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital homologa Termo de Autocomposição para regulamentar abordagem de adolescentes durante Operação Verão
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 27/08/2024 13:00
O juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital homologou Termo de Autocomposição visando à regulamentação da abordagem de crianças e adolescentes no período de realização da denominada Operação Verão no município do Rio de Janeiro. O documento interinstitucional elaborado por vários órgãos do estado e município, como Ministério Público, Defensoria Pública, OAB-RJ, secretarias estaduais, conselho tutelar e o partido político PSOL, entre outros, foi celebrado com o objetivo de construir um plano de segurança pública e de abordagem social aos adolescentes que utilizam as várias linhas de ônibus que circulam durante o verão em direção às praias da Zona Sul do Rio. O Termo de Autocomposição foi criado por determinação do Supremo Tribunal Federal, a partir de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio contra as apreensões de crianças e adolescentes ocorridas durante a Operação Verão deflagrada pela Prefeitura do Rio e a Polícia Militar nos meses de novembro e dezembro do ano passado. Realizada em vários dias, a operação apreendeu, no total, 89 jovens que foram encaminhados a várias unidades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Para a juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, que homologou o Termo de Autocomposição, o documento é resultado da discussão de vários órgãos envolvidos na defesa dos direitos da criança e do adolescente. “A homologação do termo de ajuste de conduta nos autos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada quando do início da chamada ‘Operação Verão’ no Rio de Janeiro é resultado de enorme esforço coletivo dos envolvidos. Atuaram conjuntamente o Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias do Estado e Município do Rio de Janeiro, secretarias de Assistência Social e entidades da sociedade civil  que discutiram longamente durante várias reuniões e chegaram ao melhor possível em termos de política de segurança pública com respeito aos direitos humanos fundamentais, em especial de crianças e adolescentes.” Para a magistrada, o documento representa um passo a mais na luta pelo respeito à Constituição. “O termo é resultado das garantias do Estado Democrático de Direito e deve ser festejado pela sociedade eis que resultado da atuação coordenada das instituições em prol do exercício de direitos fundamentais. Esperamos que se torne comum a discussão de políticas públicas que respeitem a Constituição e o povo.” A juíza destacou, com tristeza, o fato de ainda estar longe a solução para o racismo estrutural que atinge toda a sociedade. “Importante ressaltar que a referida Ação Civil Pública levanta o véu sobre o racismo estrutural que de tão dolorido para o nosso país é difícil de ser nomeado. O acordo prevê treinamento para combater o racismo estrutural que atinge a todos nós e envergonha a nossa democracia.” JM/MB