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Logo 27ª Reunião do CACB

O Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras - CACB, que atua em matéria de adoção internacional, é um órgão colegiado criado pelo artigo 5º do Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999 e reinstituído pelo decreto Decreto nº 10.064, de 14 de outubro de 2019

O CACB tem por finalidades:

1) traçar políticas e linhas de ação comuns, objetivando o cumprimento adequado, pelo Brasil, das responsabilidades assumidas por força da ratificação da Convenção da Haia relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, assim como avaliar periodicamente os trabalhos efetuados pelas Autoridades Centrais dos Estados Federados e do Distrito Federal;

2) garantir o interesse superior da criança e do adolescente brasileiros quanto à sua adotabilidade internacional, observando o princípio da proteção integral das crianças e adolescentes insculpido no artigo 227 e incisos da Constituição Federal, na Convenção das Nações Unidas sobre Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e na Convenção Relativa à Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia em 29 de maio de 1993.

O Conselho é composto pelos seguintes membros:

I - Autoridade Central Administrativa Federal, que o presidirá; 
II - um representante de cada Autoridade Central dos Estados Federados e do Distrito Federal (CEJA/CEJAI); 
III - um representante do Ministério das Relações Exteriores
IV - um representante da Polícia Federal
V - um representante do Conselho Nacional de Justiça

O Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras se reúne anualmente para avaliar os trabalhos efetuados no período e traçar políticas e linhas de ação comuns, objetivando o cumprimento adequado pelo Brasil das responsabilidades assumidas por força da ratificação da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.