Lei nº 13.257/2016: Uma lei que pavimenta o caminho entre o que a ciência diz sobre as crianças, do nascimento aos 6 anos, e o que deve determinar a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância.
A primeira infância é uma estratégia de alta prioridade para as intervenções de políticas, serviços e programas de luta contra a pobreza e mudanças no desenvolvimento social. O investimento na atenção integral da primeira infância para reverter os efeitos da pobreza deve iniciar-se com intensidade desde o processo de gestação; ter continuidade no tempo; adaptar-se às crianças, famílias e comunidades; e ser avaliado sistematicamente.
Pode-se perceber claramente que é mais equitativo e tem melhor relação custo-benefício investir em programas para a Primeira Infância, que podem favorecer o potencial das crianças, ao invés de pagar mais tarde para tentar remediar o que podia ter sido prevenido. Então, nós devemos começar uma abordagem mais compreensiva para os primeiros anos de vida – isto é, equidade desde o início.
O que diz o Marco Legal?
Conheça algumas das propostas dessa lei:
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Garantir às crianças o direito de brincar.
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Priorizar a qualificação dos profissionais sobre as especificidades da primeira infância.
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Reforçar a importância do atendimento domiciliar, especialmente em condições de vulnerabilidade.
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Ampliar a licença-paternidade para 20 dias nas empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã.
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Envolver as crianças de até seis anos na formatação de políticas públicas.
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Instituir direitos e responsabilidades iguais entre mães, pais e responsáveis.
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Prever atenção especial e proteção a mães que optam por entregar seus filhos à adoção e gestantes em privação de liberdade.
VEJA ainda:
- Marco legal da Primeira Infância
- Linha do Tempo da Primeira Infância
- Plano Nacional Primeira Infância
- CONVÊNIO SN47/2019 (Convênio de instauração da Comissão de Valorização da Primeira infância)
- Lei nº 13.257-2016 - Dispõe sobre as políticas públicas para a Primeira Infância
Referências:
Fundação Maria Cecília Souto Vidigal
Ministério Público do Paraná
Câmara de Deputados da República Federativa do Brasil